
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal,
Boa tarde!
Peço uma ajuda, tenho um funcionário aqui na empresa que não foi homologado, teve a rescisão gerada e a movimentação do FGTS realizada, porém a empresa alegando dificuldades financeiras, não pode homologar, estando em débito com a rescisão e com a multa dos 40% do FGTS.
Gostaria de saber se há possibilidade deste funcionário receber esse FGTS, sem ter sua rescisão homologada, ou se existe previsão legal para o SIndicato homologar sem pagamento das verbas.
Esse funcionário foi dispensado em 2015.
Podem me ajudar?
Obrigada