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Teste prático operacional

Weslley Cruz

Weslley Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:09

Boa tarde,

Gostaria de saber se é permitido legalmente a realização de teste prático operacional não remunerado antes da contratação. Na convenção coletiva da categoria dos profissionais da empresa onde trabalho permite o teste por no máximo 1 dia, mas não especifica se tem que ser remunerado ou não, apenas condições em que o candidato terá direito a refeição e ao transporte.

Weslley Cruz

Weslley Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:55

Analisando a CLT, não há nenhum respaldo com relação a esse assunto. O sindicato estaria equivocado em expressar isso em convenção? Pois não é benefício ao empregado, apenas ao empregador, ao meu ver.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:03

Weslley,

Penso que quando há um contrato de experiência, ele não é somente favorável à empresa, tendo em vista, que o empregado também pode avaliar as tarefas, a remuneração, o horário, enfim...e caso ele queira se desligar no término do contrato, isso também o beneficiará, não tendo que cumprir mais 30 dias de aviso prévio, por exemplo. Mas eu respeito a sua opinião.
Porém, é delicado....continuo pensando que consultar o Sindicato é o melhor a se fazer nesse caso.

Att,

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:12

Boa tarde

O contrato de experiência serve para ver se vai dar certo o vínculo!
O sindicato as vezes coloca na convenção coisas que não tem base legal! lembrando que o ideal é favorecer o empregado- "in dubio pro operario"!
Imagina se acontece algo com essa pessoa, no dia do teste? de quem será a responsabilidade? do sindicato que não hehehe

Provavelmente a empresa não vai querer assumir o risco...

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