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Bom dia,
Retornei ao trabalho após período com Auxílio-Doença no dia 30/03/2016, desta forma no mês de março trabalhei nos dias 30 e 31/03.
Quando recebi o extrato de pagamento foi considerado que trabalhei apenas 1 dia.
Em contato com o RH da minha empresa, disseram que como recebi 29 dias pelo INSS e o mês comercial tem apenas 30 dias, a empresa deve me pagar somente 1 dia.
Porém, analisando o parágrafo único do Art. 64 da CLT, no meu ver deveriam ser contados os dois dias.
Qual deve ser a contagem feita?
Obrigado pela atenção!
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.
"Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês."