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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contagem de dias após retorno de auxílio doença

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:38

Bom dia,

Retornei ao trabalho após período com Auxílio-Doença no dia 30/03/2016, desta forma no mês de março trabalhei nos dias 30 e 31/03.
Quando recebi o extrato de pagamento foi considerado que trabalhei apenas 1 dia.
Em contato com o RH da minha empresa, disseram que como recebi 29 dias pelo INSS e o mês comercial tem apenas 30 dias, a empresa deve me pagar somente 1 dia.
Porém, analisando o parágrafo único do Art. 64 da CLT, no meu ver deveriam ser contados os dois dias.
Qual deve ser a contagem feita?

Obrigado pela atenção!

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.
"Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês."

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:46

Gabriel Amorim

levando em consideração que vc é mensalista, paga-se 01 dia mesmo. Para vc ter ideia disso o exemplo maior está no mês de fevereiro, onde todos os funcionários recebem 30 dias mesmo o mês sendo 28 ou 29 dias.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:58

Patrycya,

Eu entendo assim quando se é mensalista e trabalha o mês completo. Sendo 28, 29, 30 ou 31, são considerados 30 dias.
Mas nesse caso, de acordo com o Art. 64 da CLT, não deveria ser considerado 2/31 de dias trabalhados?
Estou com essa dúvida porque liguei pro 158 do Ministério do Trabalho e a informação que me passaram é que teria direitos aos dois dias de salário.

Obrigado novamente!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:58

Bom dia Gabriel.

Se você é mensalista está correto, todo mês você recebe por 30 dias, então só teria mais 01 dia na folha.

Se você é horista, no mês que tem 31 dias recebe a mais, e no mês que tem 30 ou 28(fevereiro) dias recebe menos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:59

Bom dia!

Quando o funcionário trabalha o mês inteiro, sempre é considerado 30 dias. Quando se trata de saldo proporcional de trabalho, eu sempre considero os dias do mês. No caso dele, eu pagaria os 02 dias.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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