Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Recebi uma rescisão vinda de outro escritório de contabilidade onde na mesma constava "Indenização Art. 9º, Lei nº. 7.238/84", confesso nunca ter visto essa cobrança/indenização. Já fiz várias homologações em sindicatos e no próprio MTE, mesmo antes da data-base e os mesmos nunca cobraram essa indenização.
Poderiam me esclarecer se realmente é devido essa indenização sempre que houver despedida sem justa causa 30 dias antes do dissidio?