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Promoção com acumulo de função

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:52

Bom dia,

Uma empresa tem duas funcionárias registradas como faturistas, porém como é uma empresa farmacêutica ambas fizeram faculdade de farmácia e já estão formadas. A pergunta é a seguinte: A legislação exige farmacêutico em tempo integral na empresa e quando elas forem promovidas a farmacêuticas a maioria do tempo será ocioso, pois o fato de possuir farmacêutica na empresa é apenas para cumprir uma determinação legal. Elas podem ser registradas como farmacêuticas e contiunuar faturando? É considerado acumulo de função??

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:56

Ao meu ver É DUPLICIDADE DE FUNÇÃO e poderá trazer problemas para a empresa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:56

Na minha opinião, na hora de fazer o contrato de trabalho, adiciona a função principal, e na descrição do cargo, põe as atividades que irá exercer...
Tudo no contrato de trabalho exige mútuo acordo, e também a atividade não pode ser muito distinta, acredito não ter problema!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:02

Lidam estes casos como 'Entendimento' até para risco de ações trabalhistas, etc...


Mas, se pararmos para analisar que não se trata de uma atividade e sim realmente um cargo á mais atribuído a função do farmacêutico, entendo se tornar bem arriscado.

O melhor a se fazer é:

Contratar um farmacêutico e um faturista ou cargo que possa exercer esta função (Administrativo/Financeiro).



Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:12

Neste caso elas já são empregadas da empresa registradas como faturistas e seriam promovidas a farmacêuticas. É uma empresa distribuidora e não uma farmácia, é um escritório, no qual a função de farmacêutica seria apenas para assinatura de documentos. Mas como a legislação exige que seja em tempo integral elas não teriam nada pra fazer. Por isso a dúvida do cliente em registrar a promoção na CTPS, porém deixar trabalhando na mesma função.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:14

Bom dia.

Concordo com o Rafael.

Até porque se colocar no contrato FARMACEUTICO - Atribuições: Atividades Farmacêuticas, atividades de faturamento ... aí já vai caracterizar duplicidade de função. São duas coisas completamente diferente. Pode dar problema.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:17

Danielle, bom dia.

Poder, até pode registrar com uma função e deixar exercendo outra. Porém se o funcionário buscar os direitos e comprovar, dá problema.
Então a decisão na verdade será pessoal, o dono da empresa escolhe os riscos que quer correr. Legal não é!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:20

Exatamente como eu informei...


esses casos entram na questão ENTENDIMENTO, eu entendo que trará problema e não faria, mas se o responsavel pelo dpto achar que não deverá de fato correr o risco, que está na cara existir.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:15

Danielle de Azevedo Cunha

Vc já entrou em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos para pedir orientação?

Eu, particularmente, não vejo problemas nessa situação que vc descreveu. Na minha visão, o acúmulo de função seria em casos onde a função para que o trabalhador foi contratado é extremamente diferente da que ele acumulará, como se vc pedisse para que elas passassem a fazer entregas em domicílio dos medicamentos vendidos...

Neste seu caso eu faria um aditivo ao contrato, informando que serão promovidas a Farmacêutica e descreveria todas as atividades que elas irão exercer neste novo cargo e dentre as atividades deste cargo consta faturamento.... elas seriam promovidas a Farmacêuticas, teriam seu salário reajustado para o piso dessa categoria e os demais benefícios previstos.

Veja estes artigos:

http://brunofiore.jusbrasil.com.br/artigos/114232324/acumulo-de-funcao

jeanrox.jusbrasil.com.br

http://direitosbrasil.com/o-que-e-o-desvio-de-funcao/

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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