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Readmissão de empregado

Reinaldo

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:01

Pessoal Boa tarde

Preciso de uma ajuda

Fui contratado na empresa dia 22/01/2015 no cargo de analista , recebi promoção de coordenador 01/07/2015. fui demitido no dia 22/09/2015.
Nesse período a empresa abriu um novo Cnpj e minha rescisão foi já no novo cnpj.

Fui readmitido 01/04/2016 na mesma função que sai de coordenador e hoje fui dispensado 13/05/2016.

Alegaram que estou no prazo de experiencia, gostaria de saber se existe essa experiencia mesmo sendo ex funcionário ?

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:11

Reinaldo

Explique melhor...a empresa abriu um novo CNPJ tipo uma filial e vc foi transferido para a filial? Sua rescisão foi pela Filial?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:27

Boa tarde, Reinaldo o contrato de experiência é válido partindo do princípio de que a empresa cumpriu o período mínimo de 6 meses para recontratação de ex-funcionário

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE - SUCESSÃO DE CONTRATOS DE PRAZO DETERMINADO - EFEITOS - ART. 481 CLT - ART 452 CLT

Devidos são os créditos rescisórios inerentes ao rompimento de contrato de trabalho por prazo indeterminado pelo empregador, na hipótese em que se configura ou um contrato de experiência com previsão de prorrogação, mas terminado anteriormente ao termo final previsto, por previsão nele expressa de rescisão antecipada pela manifestação de qualquer das partes (CLT, art. 481) ou, como se alega, um contrato de prova seguido de um outro por tempo determinado, já que não existente, no caso, nenhuma das hipóteses legais em que este tipo de acerto se permite (CLT, art 452).Recurso da reclamada conhecido e desprovido.


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