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Arquivo PRI. geração de arquivo para cmt.caixa.gov.br CONDIÇ

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:24

Boa tarde à todos!

Solicito uma análise da seguinte situação:

Uma empresa de construção admitiu 15 funcionários sem ter Certificado Digital para acesso no COnectividade social, no decorrer do ano saíram funcionários dentro do período de experiência e alguns pediram demissão, não sendo assim obrigatório a geração de Chave para liberação do FGTS no instante das demissões (Conforme códigos de Liberação do Manual da GFIP) restando 7 Funcionários com vínculo ativo.

Antes, empresas ME com até 10 funcionários podiam gerar o arquivo PRI. final de 2015 passou a ter esta direito as MEs com até 8 funcionários, nesta situação se eu gerar o arquivo PRI. poderei gerar só 8 CHAVES comunicando movimentação dos antigos funcionários, e após isso perco acesso do arquivo PRI. ? Ou estarei indo contra o termo de Adesão da CAIXA aproveitando a situação para a geração das CHAVES?

Agradeço desde já.

Conto com vocês,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:16

Murilo

Bom dia


Não entendi bem a parte que citou das chaves dos funcionários antigos, pois se os mesmos pediram demissão não haverá comunicação para fazer...

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:23

Bom dia Murilo,

Na situação em que a empresa contar com menos de 10 empregados, é possível fazer a chave PRI como antes, levar até a Caixa Federal, e obter o certificado. Com ele, é possível fazer as movimentações de rescisão, que acontecerem a partir de então, certo.

Agora, sobre as rescisões antigas, você mencionou que foram pedido de demissão e portanto, não é necessário emitir as chaves de FGTS.

Att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:56

Murilo

O certificado.pri te dará acesso a fazer quantas movimentações precisar, não somente 8 ou 10.

Se houve caso de término de contrato ou rescisão antecipada do contrato pela empresa seria necessário emitir a chave para saque do FGTS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:26

Em diante farei arquivo PRI. de qualquer empresa que chegar ao escritório, melhor aproveitar enquanto a empresa tem os requisitos para adquiri-lo!
Me desatentei e no caso desta empresa que admitiu 8 em um mês, e 7 no seguinte, perdi os requisitos dela no meio da rotina do Departamento e só lembrei quando houve rescisão.

Atenciosas respostas!!!

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Danilo.
Auxiliar de Escritório
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:48

Murilo boa tarde!

Você pode gerar o arquivo PRI como citado pelas colegas acima, em todas as situações de desligamento eu faço a comunicação da movimentação do trabalhado exceto quando for por motivo de falecimento.

Veja os códigos para comunicação da movimentação no link abaixo, assim evita qualquer pendencia e transtorno futuro para trabalhador e empregador.
auditecma.com.br

Veja:

Certificação digital poderá ser exigido para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
www8.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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