Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde à todos!
Solicito uma análise da seguinte situação:
Uma empresa de construção admitiu 15 funcionários sem ter Certificado Digital para acesso no COnectividade social, no decorrer do ano saíram funcionários dentro do período de experiência e alguns pediram demissão, não sendo assim obrigatório a geração de Chave para liberação do FGTS no instante das demissões (Conforme códigos de Liberação do Manual da GFIP) restando 7 Funcionários com vínculo ativo.
Antes, empresas ME com até 10 funcionários podiam gerar o arquivo PRI. final de 2015 passou a ter esta direito as MEs com até 8 funcionários, nesta situação se eu gerar o arquivo PRI. poderei gerar só 8 CHAVES comunicando movimentação dos antigos funcionários, e após isso perco acesso do arquivo PRI. ? Ou estarei indo contra o termo de Adesão da CAIXA aproveitando a situação para a geração das CHAVES?
Agradeço desde já.
Conto com vocês,
Auxiliar de Escritório