Calismar Rodrigues Pires
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOla a todos! Estou precisando da vossa ajuda na seguinte questão: Um empregado foi admitido em 12/12/2012, sendo dispensado sem justa causa no dia 08/2013, o mesmo ajuizou uma ação na justiça alegando que sofreu acidente de trabalho, doença ocupacional, etc. o Juiz mandou incluir o nome dele na folha de pagamento para pagamento de pensão mensal até a morte dele. Qual rubrica devo usar na folha? Pensão Acidentária? Pensão Mensal? Por favor me ajudem! Há incidência de INSS e FGTS? Quanto a incidência de encargos tem que observar o que foi arbitrado?