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Pensão Mensal na Folha de Pagamento

Calismar Rodrigues Pires

Calismar Rodrigues Pires

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 23:47

Ola a todos! Estou precisando da vossa ajuda na seguinte questão: Um empregado foi admitido em 12/12/2012, sendo dispensado sem justa causa no dia 08/2013, o mesmo ajuizou uma ação na justiça alegando que sofreu acidente de trabalho, doença ocupacional, etc. o Juiz mandou incluir o nome dele na folha de pagamento para pagamento de pensão mensal até a morte dele. Qual rubrica devo usar na folha? Pensão Acidentária? Pensão Mensal? Por favor me ajudem! Há incidência de INSS e FGTS? Quanto a incidência de encargos tem que observar o que foi arbitrado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 14 maio 2016 | 10:11

Calismar, bom dia.
Quem poderá esclarecer essa dúvida e o próprio advogado que defendeu a causa (empresa), afinal a empresa terá que, acredito eu, apresentar documentação a justiça.
Com relação a tributação, na minha opinião, será normal.
Obs.: Com relação a morte, tenho duvida, a maioria e até a aposentadoria, verifique certinho.

Calismar Rodrigues Pires

Calismar Rodrigues Pires

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 16:38

Boa tarde! Verifiquei a sentença e nela consta que o ex trabalhador deverá ser incluído na folha de pagamento para pagamento de pensão mensal até o quinto dia útil, cuja pensão tem caráter vitalício ou até que se convalesça da lesão, que a pensão mensal deverá observar a repercussão em 13º salário, e FGTS. Quanto a contribuição social (INSS), o juiz sentencia que por ser parcela indenizatória não cabe recolhimento previdenciário. A inclusão do mesmo na folha de pagamento é um registro normal de um trabalhador? É como se tivesse contratando um novo colaborador? Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.

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