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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias parcialmente recebidas.

Lauro Felipe Gonçalves Junior

Lauro Felipe Gonçalves Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 9 anos Domingo | 15 maio 2016 | 02:40

Olá. Tenho um problema para resolver, e vim pedir orientação sobre o que é direito meu. Não quero ser injusto.
Sou contratado de uma empresa desde 01/06/2012.
Em 2013, recebi e gozei normalmente as férias que tinha direito. 2013 está ok.
Em 2014, por necessidade financeira e necessidade da empresa, vendi 20 dias das férias. Foi de comum acordo. Meu salário era exatamente R$ 1.516,00.
Meu problema é que das férias que eu tinha direito, eu recebi R$ 673,77, só. Recebi o mês completo, mais R$ 673,77.
Em 2015, eu não tirei férias. Agora, dia 01/06/2016 vence mais uma férias.
Minha duvidas são: O que eu tenho para receber, por direito?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:11

Ola Lauro,

Primeiramente não pode 'vender' 20 dias de ferias, pela CLT o maximo são 10 dias. Quanto ao calculo está correto, pois 673,77+673,77 somam os 20 dias de ferias vendidos.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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