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Fazer bicos por fora trabalhando de carteira assinada e erra

leandro henrique de sousa

Leandro Henrique de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Eletricista Manutenção Industrial
há 8 anos Domingo | 15 maio 2016 | 11:52

Olá me chamo Leandro.
trabalho numa empresa de informática com carteira assinada, só que comecei a fazer uns bicos por fora ou seja fora do horário de trabalho, para outra empresa de informática que propriamente dito e concorrente da empresa que trabalho.

E errado eu fazer esses picos por fora? Tem demissão? como funciona? queria que me explicasse qual o problema disso.

E se eu fizesse serviço por fora (fora de horário de trabalho meu) para uma pessoa física sem ser de dono de empresa concorrente que trabalho é errado também ??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 15 maio 2016 | 20:12

Caro Leandro,
boa tarde.

A situação por você apresentada é no mínimo constrangedora, onde deve-se levar em conta, principalmente a ética com o seu empregador, o oficial, o que pode levá-lo a ser despedido por justa causa. É o que determina o Art. 482, Letra C da CLT:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
(...)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

Leia mais aqui, no Blog Guia Trabalhista.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:37

Bem comum hoje em dia esta sua realidade Leandro.

Como nosso amigo acima relatou, sem duvidas há problema, ainda mais por se tratar nada mais nada menos que o CONCORRENTE, mas se você prestar serviços á pessoa física (PF X PF) e de preferência que não seja o concorrente rsrs no meu ponto de vista não há o que se falar já que está fora do seu horário de serviço.

Ps. Isso não terá a necessidade de uma admissão no 2o emprego, mas estou relatando como casualidade.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:02

Leandro cuidado, isso como os amigos afirmaram da uma justa causa.

Tenho exemplos de uma amiga que trabalhava no pessoal de um escritório contábil, e começou a fazer folha de pagto em casa como bico para outros PJ e foi demitida por justa causa.


Boa sorte.

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:42

Muito bom Karina !



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:47

Ei Hugo Ribeiro,

Compartilho da orientação dos colegas. O fato de estar prestando serviços para um concorrente declarado da empresa em que atua é algo realmente constrangedor como mencionou.

"Nada impede que o empregado exerça mais de uma atividade, mas essa atividade não poderá ser exercida em concorrência desleal a empresa, de modo a gerar prejuízos ao serviço."

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 18:51

Karina
boa noite.

Muito útil seu comentário, que somado aos links indicados e a participação dos usuários nesse post, farão com que o Leandro tire as próprias conclusões.

Obrigado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 19:38

Boa noite a todos!

Muito bem postado pelos colegas, e apenas complementando:

1 - Existem algumas funções dentro de uma organização, onde principalmente na área de informática é MUITO sigilosa. Não sei exatamente o o que o colega Leandro faz, mas imagino que essa seja um caso.

2 - Vamos supor que seja um programador ou desenvolvedor... imagine você passando o que você adquire de know hall da empresa que você é registrado e passa para o concorrente...... Isso é violação de sigilo, o que além de uma justa causa pode ser caso de policia....

3 - Sabemos que com essa loucura que anda nossa economia, um valor vindo à mais, será sempre muito bem vindo, mas aí entra o profissionalismo, o que meu caro Leandro, não deve nunca ser esquecido. É a mesma coisa que um gestor de RH/DP passa-se o salários de todos os empregados de uma empresa para todos... imagina a loucura que ia ser...

Posso ter demonstrado alguma coisa que o deixe constrangido e por isso peço desculpas antecipadamente, mas é a pura realidade...

Interessante sim fazer outros serviços e ganhar mais, mas na minha opinião nunca num concorrente...


Sds

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Meus filhos... minha vida
leandro henrique de sousa

Leandro Henrique de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Eletricista Manutenção Industrial
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 20:25

Caros colegas muito obrigado por terem tirado minhas dúvidas, só para esclarecer uma coisa. fazer serviço para uma empresa concorrente da que eu trabalho não pode, mais fazer um serviço para uma pessoa que não tem empresa apenas esta solicitando meus serviços acho que ai não tem nada haver.. estou certo

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 07:46

Bom dia Leandro!

Sim, até para P.Juridica caso solicitem seus serviços,apenas foi lhe passado que para um concorrente não é uma boa opção.


?Boa sorte e bons serviços

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