x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 4.792

Cálculo de Férias

MAISA ROCHA SANTOS

Maisa Rocha Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Domingo | 15 maio 2016 | 16:37

Dúvida sobre cálculo de Férias

O funcionário com salário de R$1.295,00 vendeu 10 dias de férias. O período de férias será de 01/06/2016 a 20/06/2016. O mesmo solicitou adiantamento da 1ª parcela do décimo terceiro.

Segundo meus cálculos, o funcionário receberá o total de R$2.282,08 (com o desconto de INSS).

A folha fecha a cada dia 15, e o funcionário já recebeu o adiantamento de salário desse mês. No caso, o salário do dia 30/05 está incluso no valor das férias (2.282,08) ou é pago separadamente?

O valor dos 15 dias restantes, trabalhados em Maio (15/05 a 31/05) será pago em junho, no dia 30?

O funcionário tem direito ao adiantamento do dia 15/06 ?

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:54

Maisa Rocha Santos

Infelizmente a pratica de fechamento da folha está incorreta, a folha de pagamento deve ser fechada dentro do mês pagando os 30 dias caso eles tenham horas extras isso pode gerar complicações futuras, pois os mesmos podem alegar que estão sendo pagos em atraso e sendo prejudicados pois as horas não são pagas dentro do mês ...

Esse fato de fechar a folha antecipadamente é o gerador das suas dúvidas, ele deve receber os valores de férias, o adiantamento do décimo terceiro e o salário de Maio dois dias antes de sair de férias ....

Pagamento de salário de Maio até 5º dia útil de Junho, como ele estará em férias deve se pagar antecipadamente

MAISA ROCHA SANTOS

Maisa Rocha Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 12:01

Estafania, muito obrigada pela resposta !

Então, o funcionário receberá o valor de férias (2.292,08) + o salário de Maio, que no caso terá o desconto do adiantamento ( aproximadamente R$600,00).

O valor a receber em 29/05 então seria de R$ 2892,08 ?

O funcionário voltando em 20/06, tem direito ao pagamento do dia 30/06 ou apenas em 30/07 ??

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:00

Maisa Rocha Santos

A folha do mês fecha dia 15 ou o adiantamento é pago dia 15?

Seriam processos e pagamentos separados, não acumule tudo em um só valor:

1- Salário de maio deve ser pago até o 5° dia útil de junho, neste caso ele deverá receber os 30 dias trabalhados em maio e descontará o adiantamento pago dia 15/05;

2- Saindo de férias em 01/06 a empresa deverá pagar as férias dia 30/05;

3- Ele retornando de férias em 21/06 não teria direito ao adiantamento, visto que este é pago dia 15. Ele receberá no contra cheque os 10 dias trabalhados em junho até o 5° dia útil de julho.

Interessante fechar a folha a partir do dia 25, ou até dia 30 se possível, já que a legislação não permite o pagamento/descontos de competências passadas, creio que dia 15 seja demasiadamente cedo pra fechar a folha do mês.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MAISA ROCHA SANTOS

Maisa Rocha Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:12

Karina, obrigada pelo retorno !

1. O período da folha na empresa é do dia 16 de um mês, até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, agora dia 15/05 estamos fechando a folha de Abril que se refere ao período trabalhado entre 16/04/2016 e 15/05/2016. Os pagamentos são feitos sempre no último dia do mês.

2. Todos os funcionários recebem adiantamento no dia 15. No caso então, no dia 30/05 o funcionário recebe salário referente ao período trabalhado de 16/04 e 15/05. No pagamento do dia 30 será descontado o adiantamento.

3. Assim, o funcionário recebe o salário de maio (com descontos) + Férias, no dia 30/05.

Mas não estou entendendo, quando o funcionário deve receber o período trabalhado entre os dias 16/05 e 31/05 ?? No caso esse valor entraria na folha de Junho, mas o funcionário estará de férias. Quando esse valor deve ser pago ?

MAISA ROCHA SANTOS

Maisa Rocha Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:37

João Paulo, boa tarde !

Pois é também ainda não entendo ! Entrei na empresa agora, e foi passada essa informação.

Me disseram que a folha do ano passado fechava no dia, e esse ano ocorreu essa mudança.

Estou com esse cálculo pendente, e sem minha supervisora. Está bem confuso !!

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:40

Maisa Rocha Santos


www.empresario.com.br


Não obstante, atenção maior deve ter o empregador para a ocorrência de horas extraordinárias, adicionais noturnos, comissões e outras parcelas variáveis neste período “escuro” (25 ou 26 ao final do mês, como mencionado). Tais parcelas devem, obrigatoriamente, constar da folha de pagamento da competência em que foram geradas, ou seja, na mesma competência em que se deu o trabalho extraordinário, o trabalho noturno, etc., ainda que, em folha complementar. Isto porque determina o § 1º do art. 59 da CLT que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido”.

Assim, expressamente determina o legislador ser o prazo para o pagamento da remuneração o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. E está o artigo a se referir ao mês civil, mês-calendário, e não um mês inventado pelo empregador, unilateralmente. Assim, todas as parcelas devidas e referentes, por exemplo, à competência novembro/2010, devem ser pagas impreterivelmente até o 5º dia útil de dezembro/2010, ainda que, em folha complementar.



Esse procedimento de fechamento da folha além de causar os transtornos que estão te causando são passíveis de multa, reclamatória trabalhista e retrabalho, pois até mesmo o DSR do mês acaba saindo errado na folha...


Recomendo que seja readequado o fechamento da folha, lembrando que com a chegada do e social isso se tornará inviável, a sua empresa está pagando o salário atrasado, sem os reflexos calculados devidamente podendo gerar inúmeros problemas,

Além de prejuízos para a empresa como vocês fazem com as falta se um funcionário faltar do dia 16 em diante e pedir desligamento no dia 5 vocês não tem como descontar esses 15 dias.... Se fazem o desconto estariam fazendo de forma incorreta ...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:43

Maisa Rocha Santos

Vc fecha a folha do dia 16 de um mês ao dia 15 do outro APENAS para apuração de variáveis como horas extras, faltas e outros eventos variáveis. (o que não é correto)

A referência será sempre o mês vigente. Vc apurou valores de 16/04 a 15/05, porém o pagamento refere-se apenas a Maio, vc estará pagando os dias trabalhados efetivamente de 01/05 a 30/05 e não de 16/04 a 15/05, então do dia 16/05 a 30/05 pagará na folha de maio, no caso dia 30/05.

No recibo de pagamento dos funcionários deverá constar 01/05 a 30/05 e jamais 16/04 a 15/05.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:50

Maísa, procure ver com sua supervisora corretamente, pois como dita pelos demais membros essa forma de fechamento não esta de acordo com a CLT podendo causar maiores problemas a empresa, pois entendo que essa forma de fechamento seria apenas para apuração de horas(banco de horas) e descontos autorizados (farmacia, plano de saude, entre outros), e não para apuração de salarios.

"Compartilhe conhecimento"
MAISA ROCHA SANTOS

Maisa Rocha Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:51

Realmente, o procedimento está errado.

Assim que minha supervisora retornar, vou conversar sobre o assunto.

Mas alguém sabe me dizer quando o pagamento do período trabalhado (entre 16/05 e 31/05) deve ser pago ? Em 30 de Maio, ou na folha de Junho?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade