
Gesilene Gonçalves de Olilveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, bom dia,
O contrato de experiência pode ser de 45 dias prorrogado por mais 30, sei que não pode ultrapassar os noventa dias.
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Gesilene Gonçalves de Olilveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, bom dia,
O contrato de experiência pode ser de 45 dias prorrogado por mais 30, sei que não pode ultrapassar os noventa dias.
Alex Bosco Bertol
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAo meu ver pode sim.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia Gesilene,
* Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
* O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Ou seja, pode sim fazer desta forma. Inicialmente 45 dias e prorrogado por mais 30 dias. Só tens que observar que não pode prorrogar uma terceira vez.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Pode ser de quantos dias você quiser, desde que não ultrapasse 90 dias, e não seja prorrogado mais de uma vez.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalExatamente Lourival. Gostaria de retificar minha resposta, "Só tens que observar que não pode prorrogar uma terceira vez." O correto seria: tens que observar para não prorrogar mais de uma vez.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosCorretíssimo Andréia! É isso mesmo!
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