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Contrato de Experiência

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:39

Bom dia Gesilene,

* Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

* O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Ou seja, pode sim fazer desta forma. Inicialmente 45 dias e prorrogado por mais 30 dias. Só tens que observar que não pode prorrogar uma terceira vez.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:46

Bom dia.

Pode ser de quantos dias você quiser, desde que não ultrapasse 90 dias, e não seja prorrogado mais de uma vez.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:54

Exatamente Lourival. Gostaria de retificar minha resposta, "Só tens que observar que não pode prorrogar uma terceira vez." O correto seria: tens que observar para não prorrogar mais de uma vez.

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