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FÓRUM CONTÁBEIS

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Data Pagamento Salário

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:43

Bom dia Amigos do Fórum,

Trabalho em um escritório e o mesmo acabou de receber uma novo cliente na carteira,

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês, existe data limite para pagamento de funcionários informada na CLT? se sim qual artigo?

Estranhei o modo como esta empresa paga os salários aos funcionários pois a folha é fechada da seguinte maneira:

Ex:

Abril /2015 - de 01 a 30/04 (fechamento)
Data do pagamento do salário - dia 15 do mês subsequente, se o dia 15 cair no domingo, eles pagam na segunda 16,

Questionei a eles e eles me disseram que no outro escritório sempre foi assim e que nunca tiveram problema

Isso esta correto?

Desde já agradeço respostas

Att,

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:50

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Eu fecho as folhas (variáveis) de 26 á 25, pois como cuido de muitas empresas o fechamento após o dia 1 estava fazendo com que eu ficasse louco, mas o pagamento sempre até o 5o dia útil de cada mês.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:06

Boa tarde Vinicius,

Concordo com nosso colega Rafael e complemento que você pode buscar ajuda junto ao Sindicato da categoria, que normalmente, deixa claro em Convenção Coletiva sobre essa questão de prazo de pagamentos.

Att,

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:53

Mas é pago esses dias Arnaldo!

A unica diferença são as varaiveis que algumas empresas tem, onde os 5 dias são pagos no mês seguinte.


Analisamos o risco e infelizmente é mais vantajoso correr e fechar desta forma.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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