Antonio Vicente
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Prezados!
Sou novo nesse fórum e gostaria de pedir a orientação dos colegas;
Eu já li aqui mesmo no fórum que quando se precisa recolher o FGTS de apenas um funcionário deve-se colocar o que se vai recolher em modalidade branco e os demais na modalidade 9.
Mas minha dúvida se da na hora que eu vou analisar a GPS pois quando coloco apenas os funcionário que eram vigentes na época o valor da GPS é exatamente igual ao valor que se pagou em Abril de 2014, mas basta eu colocar o funcionário que esta sendo recolhido o FGTS retroativo que o valor da GPS muda também;
Tem como fazer alguma coisa na SEFIP para não sair o valor desse "novo" funcionário? Porque meu receio é de que mesmo sabendo que enviando na modalidade em branco a RECEITA cruze o pagamento da SEFIP e de divergência pois já não é o valor exato que a empresa pagou na época.
Desculpe se escrevi os termos errados, mas além de ser novo no fórum, também sou novo na profissão, muito obrigado.