Olá Andresa: O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Quando se tratar de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços.
Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Exemplo:
Empregado contratado em 02.05.06, o empregador irá conceder a partir do dia 17.12.06 até o dia 05.01.07 férias coletivas.
- o direito adquirido do empregado constitui 8/12 avos, o que corresponde a 20 dias;
- as férias coletivas de 17.12.06 a 05.01.07 = 20 dias.
O período aquisitivo desse empregado ficará quitado, iniciando novo período aquisitivo a partir do dia 17.12.07.
Independentemente desta disposição legal verifique se existe na Convenção Coletiva da classe alguma cláusula sobre este assunto.