
Deusa Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia!
Desculpe se a pergunta parece repetida, mas tudo que li não me pareceu claro em relação a minha dúvida.
Tenho dois casos aqui na contabilidade:
O primeiro trata-se de uma sócia que recolhe o pró labore de um salario minimo mensalmente, recolhendo os 11% do INSS, ela está trabalhando de CTPS assinada em outra empresa, o que não há nenhum impedimento.
A questão nesse caso é que a sócia está querendo deixar de recolher o pro labore como sócia da empresa, ela pode?
A contadora orientou a não deixar de fazer o recolhimento, está correto?
Se a empresa é EIRELI contando apenas com ela como sócia não havendo recolhimento do pro labore, estará correto?
Há uma base legal esclarecedora sobre esse assunto?
O segundo caso é de um empresario individual que abriu uma academia, ele tem a obrigatoriedade de fazer recolhimento do pró labore ou não há problema em optar pelo não recolhimento?
Gostaria de um retorno claro, por favor.
Agradeço a atenção de todos.
Muito obrigada.
"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).