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15 minutos de intervalo

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:41

Eu fiquei na duvida por causa deste artigo na clt

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será,
no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
TST: Súm. 437, Súm. 446, OJ SDI-1 380, OJ SDI-1 381
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um
intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:46

Boa tarde.

A Leticia está correta.

Everton, o artigo trata de um emprego em que a pessoa trabalha de 04 a 06 horas e não possui horário de almoço.
Ex: Se eu trabalho das 06 as 12, tenh direito a 15 min de intervalo durante a jornada.

No seu caso, o intervalo já é o almoço, de 01 hora. Não tem mais 15 minutos.

Fica assim: Até 04 horas não precisa intervalo. De 04 a 06 horas precisa ter 15 min de intervalo. Acima de 06 horas precisa ter no mínimo 01 e no máximo 02 horas de intervalo. Salvo CCT, como disse nossa colega Leticia.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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