Patricia Teles
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosOlá colegas, boa tarde!
Estou com uma situação inusitada, e gostaria da ajuda de vocês.
Trabalho em uma contabilidade, e, uma cliente nossa deixou de efetuar o pagamento do dissídio referente a 2015.
Agora ela está com o processo de desligamento de 2 colaboradoras. Acontece que uma dessas colaboradoras entrou no mês 02/2014 tendo como cargo ¹Educadora( R$ 1.260,00), e outra entrou no mês 06/2014 como sendo ²Auxiliar de Educadora (958,00).
No mês 02/2016, a cliente decidiu efetivar a Auxiliar de Educadora para Educadora, e, com a equiparação salarial que as outras colaboradoras com o mesmo cargo tinham (R$ 1.260,00).
Porém no mês 03/2016, decidiu-se que seria aplicado dissídio retroativo ano base 2015 para todos os colaboradores. Em conversa com o sindicato, fora nos informados que este valor de promoção não poderia ser considerado como adiantamento de dissídio uma vez que já havia sido feita alterações na CTPS da colaboradora, bem como aos órgão responsáveis. Por isso tivemos de aplicar o percentual de 2015 em cima do atual salário da mesma.
O que está acontecendo agora é que, fora aplicado o percentual de dissídio ano base 2016 tudo junto para as duas colaboradoras que estão sendo demitidas. As diferenças salarias, diferenças de férias, 1/3 de férias, 13º retroativo, estão dando divergências de uma para outra e a cliente não concorda com este fato, uma vez que a colaboradora (2), fora admitida 4 meses após a colaboradora (1).
Como devo proceder neste caso? Quais as bases de cálculo que devo usar?
Obrigada!
Boa tarde!