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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 404

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:46

Boa tarde, por favor, empresa do ramo de comércio e troca de óleo o funcionário que faz a troca tem direito a insalubridade?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:50

Boa tarde Ricardo,

Esta análise deve ser feita por um profissional legalmente habilitado (médico/engenheiro do trabalho) e deve constar nos laudos da empresa, com grau de risco e tudo.

Mas eu acredito, com base nas situações que presencio, que deve ser pago o adicional sim.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:52

Ricardo boa tarde!

Veja:

Adicional de insalubridade

Funcionária que tem função de assistente odontológica tem direito a adicional de insalubridade?

A caracterização e classificação da insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Referida perícia poderá ser requerida à Delegacia Regional do Trabalho pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.

Desta forma, somente o médico ou engenheiro do trabalho é quem poderá determinar se esta assistente odontológico faz jus ao adicional de insalubridade.

Base Legal – Art. 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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