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Dúvidas sobre Rescisão Complementar por Convenção Coletiva

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:19

Bom Dia,
Estou com muitas dúvidas sobre rescisão complementar por convenção coletiva!!! O procedimento dos cálculos eu compreendo, mas minha dúvida maio é quanto ao sefip de código 650: no período, o que devo preencher? E a competência? Processo e Vara??? A GRRF tem que conter o valor base para fins rescisórios mesmo? O valor está me parecendo alto demais fazendo assim...por favor, se alguém puder me ajudar nessa questão urgente eu agradeço!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:32

Bom dia, Aline!

Dá uma olhadinha no manual da SEFIP, lá tem as informações sobre como preencher o processo, ano e vara. O processo é um número que identifique a CCT, dificilmente você irá conseguir o número do registro do MTE, o sindicato geralmente demora para fazer isso. Mas você pode preencher com algum outro número que identifique a CCT, de acordo com o manual.

Para gerar a GRRF complementar, você deverá verificar os valores de FGTS que o funcionário tem pra receber sobre as verbas e possíveis diferenças salariais, confere igual uma rescisão normal.

A SEFIP será código 650, o período você coloca 1 mês antes da data base, por exemplo, se a data base for setembro você coloca agosto. A competência da SEFIP sempre será a data em que saiu o reajuste, e os vencimentos das guias no mês seguinte.

Mas veja o manual que explica direitinho.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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