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Estabilidade após auxilio doença

Viviane Chiotti

Viviane Chiotti

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 12:42

Olá

Gostaria de saber o que a lei diz sobre estabilidade após retorno do auxílio doença.
Na convenção coletiva (comerciários - SP) diz 30 dias após a alta previdenciária ou seja após a perícia na previdência.
Porém essa perícia geralmente não acontece logo após o retorno e por muitas vezes os funcionários faltam ou reagendam.
Não posso ficar amarrada a esse funcionários por falta de uma perícia junto a previdência.

Já possuo a alta médica e atestado junto ao medico do trabalho, é o suficiente para uma dispensa?
Quando posso dispensa-lo dentro da CLT?

Att,
Viviane

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 13:31

Boa tarde Viviane,

Não existe estabilidade após o retorno do auxílio-doença, salvo em casos de CCT, conforme é o seu caso.

Se a perícia ainda não foi feita, mas o Sindicato diz que o empregado poderá ser demitido após a alta do INSS, o jeito é esperar a perícia.

Viviane Chiotti

Viviane Chiotti

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:15

Certo Andréia, Obrigada!

Mas o que me parece é que o funcionário está protelando essa pericia por medo da dispensa, pois já estamos nessa situação a quase um ano após o retorno dele. Não acho justo ficarmos presa a uma situação por conta da CCT.

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