
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde,
Falecimento de tia dá direito a ficar em casa?
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Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde,
Falecimento de tia dá direito a ficar em casa?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde Leticia,
Conforme a CLT não. Mas algumas CCT's trazem esta possibilidade, verifique se está descrito na convenção.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Letícia Vanderlei dos Santos,
Creio que não, mas isso deve ser consultado na convenção coletiva, ou entrar em contato diretamente no Sindicato.
Att,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Leticia, Boa tarde!
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006)
É sempre interessante analisar a CCT da empresa, pois podem prover de alguma particularidade.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalComplementando a resposta do Rafael...
Lei nº 13.257/2016, publicada no DOU de 09/03/2016 pesquisa.in.gov.br
Art. 37. O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
[ ... ]
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica
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