
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Amigos
A tal da licença paternidade são 5 dias corridos ou úteis, e se o funcionário diz que não precisa ( ficar em casa) como proceder?
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Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Amigos
A tal da licença paternidade são 5 dias corridos ou úteis, e se o funcionário diz que não precisa ( ficar em casa) como proceder?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Silvio, Boa tarde!
De acordo com a Instrução Normativa SRT nº 1/1988, a licença-paternidade nada mais é que a ampliação da falta legal por motivo de nascimento de filho, de um para cinco dias, até o advento de legislação posterior, cuja finalidade é dar ao empregado a oportunidade de prestar assistência à esposa e ao recém-nascido.
Quanto ao pagamento dos dias da licença, se considerar o disposto na Instrução Normativa supracitada, bem como o objetivo da sua concessão, o empregado terá direito à remuneração dos cinco dias.
Assim, conclui-se que a licença-paternidade, segundo entendemos, será computada em dias úteis.
No que se refere ao cômputo dos dias, observa-se que o § 1º do art. 10 do ADCT/CF fixa o prazo da licença-paternidade em cinco dias e não esclarece se dias úteis ou corridos, por outro lado, o inciso III do art. 473 da CLT, que considera dias úteis, não foi modificado.
No seu caso eu solicitaria um documento de próprio punho onde o funcionário informe a situação que não deseja ter a licença, porém verifique junto ao sindicato o entendimento e se tal declaração será considerada como válida, no caso de uma futura reclamatória trabalhista.
Abcs,
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Silvio Coelho,
A licença paternidade inicia-se a contagem em dia útil posterior ao nascimento do filho, pois se trata de licença remunerada. Agora, a questão de o funcionário não querer acho complicada e sugiro que você se oriente com o Sindicato da categoria, porque acho difícil eles aceitarem.
Att,
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde amigos, é que tem lugares diz que são corridos e tem outros que dizem úteis... no caso dele nasceu na 6º feira
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalÉ, verifique junto à convenção coletiva para ver se não há nada sobre isso.
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)aqui é um escritorio contabil em sp pior que não encontrei nada na convenção...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Silvio Coelho
Dias corridos significa que o empregado não pode fracionar os dias da licença para folgar quando quiser. Ex: deseja folgar 2 dias nessa semana e o restante na semana em que for sair de férias ou na semana do feriado deseja utilizar esses dias para imendar...
Devem ser dias corridos a contar da data do nascimento da criança e devem ser dias de trabalho e não exatamente dias úteis, pois se ele trabalha por escala por exemplo, pode ser que tenha que trabalhar sábado e domingo.
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)obrigado a todos!!!!
Carla Cristina Cristofolini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá Pessoal, fiquei com uma dúvida, se o início da contagem é no dia seguinte ao nascimento, como fica o dia do nascimento?
Por exemplo, a criança nasceu às 15h e o funcionário trabalha no 2º turno. A licença não conta para este dia?
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