x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 3.612

licença paternidade

silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:49

Boa tarde Amigos
A tal da licença paternidade são 5 dias corridos ou úteis, e se o funcionário diz que não precisa ( ficar em casa) como proceder?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:54

Silvio, Boa tarde!


De acordo com a Instrução Normativa SRT nº 1/1988, a licença-paternidade nada mais é que a ampliação da falta legal por motivo de nascimento de filho, de um para cinco dias, até o advento de legislação posterior, cuja finalidade é dar ao empregado a oportunidade de prestar assistência à esposa e ao recém-nascido.

Quanto ao pagamento dos dias da licença, se considerar o disposto na Instrução Normativa supracitada, bem como o objetivo da sua concessão, o empregado terá direito à remuneração dos cinco dias.

Assim, conclui-se que a licença-paternidade, segundo entendemos, será computada em dias úteis.

No que se refere ao cômputo dos dias, observa-se que o § 1º do art. 10 do ADCT/CF fixa o prazo da licença-paternidade em cinco dias e não esclarece se dias úteis ou corridos, por outro lado, o inciso III do art. 473 da CLT, que considera dias úteis, não foi modificado.



No seu caso eu solicitaria um documento de próprio punho onde o funcionário informe a situação que não deseja ter a licença, porém verifique junto ao sindicato o entendimento e se tal declaração será considerada como válida, no caso de uma futura reclamatória trabalhista.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:57

Boa tarde Silvio Coelho,

A licença paternidade inicia-se a contagem em dia útil posterior ao nascimento do filho, pois se trata de licença remunerada. Agora, a questão de o funcionário não querer acho complicada e sugiro que você se oriente com o Sindicato da categoria, porque acho difícil eles aceitarem.

Att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:22

Silvio Coelho

Dias corridos significa que o empregado não pode fracionar os dias da licença para folgar quando quiser. Ex: deseja folgar 2 dias nessa semana e o restante na semana em que for sair de férias ou na semana do feriado deseja utilizar esses dias para imendar...

Devem ser dias corridos a contar da data do nascimento da criança e devem ser dias de trabalho e não exatamente dias úteis, pois se ele trabalha por escala por exemplo, pode ser que tenha que trabalhar sábado e domingo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carla Cristina Cristofolini

Carla Cristina Cristofolini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:11

Olá Pessoal, fiquei com uma dúvida, se o início da contagem é no dia seguinte ao nascimento, como fica o dia do nascimento?
Por exemplo, a criança nasceu às 15h e o funcionário trabalha no 2º turno. A licença não conta para este dia?

"A boca fala do que está cheio o coração." S. Lucas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade