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CLT vs Serviços de Autônomo

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 12:30

Pessoal,
Boa tarde!

vocês podem ajudar com essa dúvida?

Já é certo que se um funcionário for despedido do emprego e tiver empresa aberta em seu CPF (ainda que MEI) ele não terá direito ao seguro desemprego. Mas e no caso a seguir: Uma determinada pessoa é funcionário de uma empresa (área administrativa) no regime CLT e recebe seu salário mensalmente e em um dado momento prestou serviços "extras" de manutenção de equipamentos eletrônicos onde emitiu um RPS para receber por esse outro serviço. Se esse funcionário for demitido terá direito ao seguro desemprego ? Tendo em vista que no RPS irá constar CPF do funcionário, número do PIS onde consequentemente essas informações são repassadas pelo DP da empresa para os orgãos competentes. Esse funcionário terá direito ao Seguro Desemprego ?

Muito Obrigado.

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