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Pagamento de Verbas rescisórias

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:17

Boa Tarde Pessoal !

Sabe quando a pessoa enfia os pés pelas mãos e depois a bomba cai pra você ? Pois é ! KK
Vamos la, existe uma funcionária da qual eu preciso homologa-la e a empresa demorou para quitar o fgts da mesma
sendo assim pra nao atrasar na rescisão eles pagaram em espécie na propria empresa para a funcionaria. Antes de homologar eles pagaram a rescisao no prazo correto. O problema é que eu me informei com o sindicato e eles não aceitam pagamento em maos a nao ser que seja feito la por eles e a funcionaria nao possui conta no banco. a pouco tempo eu descobri sobre o vale postal nos correios mas a rescisao ja tinha sido paga. O que eu posso fazer agora?

Agradeço desde ja

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:39

Graciane, boa tarde.
Situação complicada, sugiro a você que agende a homologação e explique antes a ex-empregada o que está acontecendo e peça a ela que comprove que recebeu o valor em especie na empresa, isso porque não tem conta em banco e além disso precisava urgente do dinheiro.
Agora cabe então o sindicato aceita ou não, caso não aceite deve então tentar homologar junto ao M.Trabalho.
A empresa deveria ter feito através de
- Dinheiro (moeda corrente do país), (no ato da homologação, mas dentro do prazo)
- Cheque Administrativo,
- Transferência eletrônica disponível*,
- Depósito bancário em conta corrente do empregado*,
- Ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito*.

*O estabelecimento bancário deve ser da mesma cidade do local de trabalho e os valores devem ser disponibilizados dentro do prazo.

Graciane, pelo que sei nem o vale postal e aceito,

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 08:36

Carlos,
eu liguei pra um sindicato e eles me deram essa dica do vale postal porque ao menos informa que foi feito deposito do valor para a funcionária.
e la eles nao aceitam cheque administrativo mesmo que abaixo o funcionário assine que recebeu a quantia informada. Eles são bem complicados,
então eu vou tentar homologar mesmo assim e se nao conseguir eu tento no ministerio do trabalho.

Obrigada a todos.

Atenciosamente.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 08:50

Graciane Alves um bom dia!

Se ocorrer uma nova situação dessas a empresa pode fazer o deposito das verbas rescisórias no CPF do trabalhador hoje já é possível esse procedimento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:06

Situação complicada, porém como é de interesse da funcionária ter o termo liberado para saque junto a Caixa do FGTS e dar entrada no seguro desemprego, o que o sindicato poderá fazer e uma resalva no próprio termo do ocorrido e as duas partes assinam, o homologador esta ali como testemunha do fato, sendo de concordância das duas partes isso é possível, cabe a conversa com a funcionária para explicar o ocorrido e as consequências burocráticas caso ela venha a não aceitar aí a homologação seria feita no MTE com uma certa demora que a prejudicaria.

Patricia Garrocini

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