
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Gostaria de uma ajuda para o seguinte:
Um funcionário demitido, tinha 4 meses de FGTS em atraso.
No momento de emitir a GRRF foram somados os valores destes 4 meses no campo de valores não recolhidos e o valor, por sua vez, foi somado ao saldo rescisório para cálculo da multa de 40%.
Acontece que as guias dos meses em atraso não foram recolhidas, tendo a Caixa me orientado a fazer o recolhimento e uma GRRF complementar, porém, minhas dúvidas são as seguintes:
Como emitir uma GRRF se na anterior, a multa de 40% mais os 10% de Cont Social já foram pagos?
Como o ex funcionário poderá receber esses valores na Caixa?
Devo emitir uma nova chave, após crédito dos valores na conta do FGTS? mesmo que o ex funcionário já tenha sacado o valor que estava disponível?
Aguardo uma ajuda,
Obrigada
Auriete
ASSISTENTE CONTÁBIL