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Alteração de carga horária 1/2 periodo para periodo integral

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:30

Bom dia amigos.

Um cliente tem funcionários trabalhando por meio período (4 horas diárias) e a contratante quer que mude a carga horária para a tradicional 8 horas diárias a partir do dia 10/06/2016.

Alterando a carga horária, automaticamente o salário vai ser reajustado para o piso normal da categoria.

A dúvida é a seguinte:

No pagamento do salário do mês de 06/2016, como vai ficar a remuneração desse funcionário?

Pagaria 09 dias tendo por base o salário de meio periodo e 21 dias tendo como base o salário normal?

Ou devo pagar o salário integral total por se tratar de funcionário mensalista?

Se possível, preciso da base legal do correto a se fazer.

Grato

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:55

Bom dia,

Realmente Paulo, é complicado fazer uma alteração assim no meio do mês. Oriento verificar a possibilidade de alterar no dia 01/06, conforme a Karina colocou.

Já me aconteceram alguns casos assim, o que eu fazia, aumentava o salário conforme carga horário do empregado, porém, como o sistema puxava o salário integral para o mês cheio, eu fazia o cálculo manualmente proporcional. Se está incorreto perante a legislação, não sei, pois desconheço lei que mencione algo sobre isso. Mas de qualquer forma, fui pela lógica.

Espero ter ajudado.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:35

Muito obrigado pelas respostas.

Vou ver a possibilidade de iniciar em inicio do mês.

Na legislação também não encontrei nada sobre o assunto.

Devia haver uma atualização da CLT, muito atrasada na minha opinião.

Sds

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:39

Boa tarde.

Outra questão a ser considerada é que: O salário vai ser reajustado para o piso somente se eles ganham proporcional ao piso.
Se eles ganham mais do que o piso proporcional ao nº de horas que eles fazem, o salario aumenta proporcionalmente ao numero de horas que eles vão fazer a mais também.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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