
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde colegas,
Uma empresa que fornece Auxílio Alimentação em cartão, deve tributar o INSS e FGTS, certo? Isso se não estiver inscrito no PAT, pois se estiver inscrito não precisa tributar, até aí ok.
Mas se a empresa realmente não se inscrever no programa, como devo proceder em relação a tributação? Posso lançar em folha de pagamento o provento, acompanhado do desconto (já que o valor é fornecido no cartão), somente para fins de cálculo? Ou existe alguma outra forma?
Para melhor entendimento:
Empresa paga ao funcionário, além do salário base, R$ 100,00 de auxílio alimentação em cartão de débito. Ou seja, o funcionário pode comprar em qualquer lugar credenciado alimentos com o cartão até o limite de R$ 100,00.
Obs: É um benefício para o empregado, não é vale.
Desde já agradeço pela ajuda.