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Auxílio Alimentação - Cartão

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:51

Boa tarde colegas,

Uma empresa que fornece Auxílio Alimentação em cartão, deve tributar o INSS e FGTS, certo? Isso se não estiver inscrito no PAT, pois se estiver inscrito não precisa tributar, até aí ok.

Mas se a empresa realmente não se inscrever no programa, como devo proceder em relação a tributação? Posso lançar em folha de pagamento o provento, acompanhado do desconto (já que o valor é fornecido no cartão), somente para fins de cálculo? Ou existe alguma outra forma?

Para melhor entendimento:
Empresa paga ao funcionário, além do salário base, R$ 100,00 de auxílio alimentação em cartão de débito. Ou seja, o funcionário pode comprar em qualquer lugar credenciado alimentos com o cartão até o limite de R$ 100,00.

Obs: É um benefício para o empregado, não é vale.

Desde já agradeço pela ajuda.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:21

Boa tarde Andréia.

Aqui tem uma empresa que faz isso, e lançamos exatamente como você disse, lançamos o beneficio como provento, e mais uma vez como desconto, tendo em vista a empresa carrega no cartão todo mês.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 17:19

Tenho mais uma dúvida, a empresa que citei acima deseja se inscrever no PAT, porém, considerando a forma como é concedido o benefício, é possível fazer a inscrição?

Vejam:

Para que o programa possa ser aplicado pela empresa inscrita poderá distribuir cestas básicas ou alimentos já preparados, mantendo o serviço próprio de refeições ou firmar convênio com alguma das entidades fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação credenciadas pelo PAT.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 17:22

Andreia, verifica com a operadora do Cartão se existe convenio com o PAT, se sim vão te passar um codigo para
voce fazer a inscrição no PAT.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:53

Prezados, bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida.

A minha eMpresa é lucro real, damos o benefício do vale alimentação e refeição. Os dois podem ser deduzidos do IR 4%?


Toda vez que entra um novo funcionário devo atualizar minha ficha d pat?

Como quem preencher o formulário do pat foi o meu RH não sei se tem alguma pergunta desse tipo. Mas tenho que marcar algo que irei utilizar como benefício para o IR?

Grata

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