
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGalera Bom Dia. Fiz uma rescisão de um funcionário. Ele estava de contrato de experiencia por 45 dias. Antes de vencer o contrato ele pediu demissão. Fiz tudo bonitinho, calculei a multa dele por quebra de contrato e tal, certo. Ai gera FGTS pro funcionário. Na folha de pagamento saiu tudo certinho, mas na gefip, nao puxa o valor do FGTS desse funcionário demitido. Na Gefip, você pode localizar o s funcionários e conferir o valor se ta Ok. Encontrei esse funcionário la na gefip, e em remunerações sem 13ª , o valor que você colocar la, a gefip ira calcular os INSS e FGTS. Só que esse funcionário por estar demitido, o valor que eu coloco nele na gefip, o FGTS não muda nada, apenas o valor do inss que se altera. Os demais funcionários ativos, qualquer valor que eu mudar la, altera tanto o inss e o fgts. Este por ter saido, a gefip não ta reconhecendo que ele tem FGTS. O que fazer nessa caso? Estarei pagando corretamente o FGTS dos funcionários ativos, e deste funcionário nao vai receber nada. A diferença do FGTS da Gefip com o da folha de pagamento é o valor exato deste funcionário Inativo.