Bom dia!
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Porém, se faz necessário, ainda mais para jornadas integrais.
Primeiramente você deverá analisar junto á CCT deste empresa, para identificar caso obrigatório os parâmetros para a concessão do beneficio (minimo, se pode descontar algo, etc). Existem diversas empresas que atendem e fornecem o ticket, pesquise na internet.
Para que a empresa forneça o beneficio da alimentação sem que configure salário in natura, terá que efetuar o cadastro junto ao PAT e seguir suas normas constantes na lei.
Espero ter ajudado.
Abcs,