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Vale Alimentação

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:06

Tenho uma empresa que fornecia o almoço em um restaurante conveniado , porém agora vão fornecer ticket refeição .
Como que funciona ?
Como rege a CLT de acordo com este beneficio . o valor , como adiquirir esse tcket , como é descontado em folha ?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:17

Bom dia!

A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Porém, se faz necessário, ainda mais para jornadas integrais.

Primeiramente você deverá analisar junto á CCT deste empresa, para identificar caso obrigatório os parâmetros para a concessão do beneficio (minimo, se pode descontar algo, etc). Existem diversas empresas que atendem e fornecem o ticket, pesquise na internet.


Para que a empresa forneça o beneficio da alimentação sem que configure salário in natura, terá que efetuar o cadastro junto ao PAT e seguir suas normas constantes na lei.


Espero ter ajudado.

Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:39

Paola Duarte,

Vale analisar a convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

E o valor do desconto não pode ser superior a 20% do salário.

Muitas empresas fazem apenas um desconto simbólico desse beneficio outras nem descontam.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 17:22

Como o Adailson já menciono acima...

Não há na CLT nada que determine um valor mínimo que pode ser descontado do salário do trabalhador por causa do vale alimentação. A lei só determina um valor máximo, também chamado de “teto”, que é de 20% do salário.

Muitas empresas fazem um desconto quase que simbólico, somente para evitar a caracterização de parte do salário, conforme mencionamos anteriormente


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Liliane Gomes

Liliane Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 17:22

Boa Tarde Paola!

Não há na CLT nada que determine um valor mínimo que pode ser descontado do salário do trabalhador por causa do vale alimentação. A lei só determina um valor máximo, também chamado de “teto”, que é de 20% do salário.

Muitas empresas fazem um desconto quase que simbólico, somente para evitar a caracterização de parte do salário.

IMPORTANTE:
Saber a qual sindicato a empresa está associada e conhecer o que se fala sobre esse DESCONTO.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:04

O termo simbólico quer levar a ideia de representativo. Apenas um valor para ajudar no custeio do beneficio.



Ex: Você paga R$ 18,00 / dia para a refeição do funcionário e desconta R$ 3,00, logo você auxilia com R$ 15,00 reais.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:26

Isso mesmo. No google você conseguirá identificar e analisar a melhor opção que atenda na sua região.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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