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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:13

Quando a alimentação é paga sem o cadastrado no PAT o valor é utilizado como parte integrante do salário, logo sofre incidências sobre os encargos. Já com o cadastro no PAT a empresa fica isenta do pagamento de encargos sobre a alimentação fornecida.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:23

Boa tarde Paola !


Algumas convenção estipulam o valor permito para desconto, caso sua CCT não tenha, particularmente não acho interessante descontar, tendo em vista que o valor pago será o necessário para que os funcionários se alimentem de acordo com o preço da região.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:57

Paola Duarte Leonel

Complementando a resposta do colega se sua empresa for do real a deduzir do imposto de renda até 4% ....

Dentro do PAT também pode haver participação no pagamento sendo possível descontar até 20% do valor do funcionário ....

Recomendo que seja feito o pagamento dentro do PAT, mesmo que para a empresa não gere desconto em impostos, o PAT faz com que a verba paga não tenha natureza salarial ou seja não haverá reflexos sobre 13º, férias, terço de férias, aviso, fgts, inss etc ....

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