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FÓRUM CONTÁBEIS

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Lei sobre exame Toxicológico para motorista

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:35

Boa tarde

De acordo:

A Lei 13.103 de 2 de maio de 2015 mudou o Código Brasileira de Trânsito- CBT e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e estabeleceu a obrigatoriedade dos exames toxicológicos de larga janela de detecção ( teste de drogas no cabelo ) para os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação categorias C, D e E em 3 ocasiões:

a) A partir de 2 de junho de 2015, nas habilitações e renovações das CNHs categorias C, D e E, juntamente com os demais exames médicos previstos na Resolução CONTRAN 425;

b) A partir de maio de 2016, nas demissões e contratações dos motoristas contratados ( CLT );

d) A partir de setembro de 2018, na metade da validade das habilitações, categorias C, D e E;


Que tipos de penalidades a empresa poderá aplicar para o funcionário numa situação do exame ser desfavorável ao empregado?

De que forma os sindicatos podem exigir das empresas algum ato administrativo, além dos exames?

Caso, o exame seja desfavorável para o empregado na rescisão, a empresa poderá modificar a rescisão "sem justa causa" por "por justa causa"?

Aguardando, grata.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:48

Alessandra Souza,

Um caso bem interessante, sobre a questão de ser justa causa ou não, aconselho você procurar o sindicato da empresa para ver essa questão ou verifique o advogado da empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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