
Alessandra Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
De acordo:
A Lei 13.103 de 2 de maio de 2015 mudou o Código Brasileira de Trânsito- CBT e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e estabeleceu a obrigatoriedade dos exames toxicológicos de larga janela de detecção ( teste de drogas no cabelo ) para os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação categorias C, D e E em 3 ocasiões:
a) A partir de 2 de junho de 2015, nas habilitações e renovações das CNHs categorias C, D e E, juntamente com os demais exames médicos previstos na Resolução CONTRAN 425;
b) A partir de maio de 2016, nas demissões e contratações dos motoristas contratados ( CLT );
d) A partir de setembro de 2018, na metade da validade das habilitações, categorias C, D e E;
Que tipos de penalidades a empresa poderá aplicar para o funcionário numa situação do exame ser desfavorável ao empregado?
De que forma os sindicatos podem exigir das empresas algum ato administrativo, além dos exames?
Caso, o exame seja desfavorável para o empregado na rescisão, a empresa poderá modificar a rescisão "sem justa causa" por "por justa causa"?
Aguardando, grata.