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Marluci Godoy

Marluci Godoy

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:10

Pessoal estou com uma dúvida sobre férias de um funcionário que ficou afastado durante 12 meses, esse funcionário foi admitido em 01/09/2003, e ele se afastou em 01/04/2015 à 01/04/2016, esse funcionário teve todas as férias rodadas corretamente até o afastamento. Ele teve 05 meses dentro do primeiro período aquisitivo que foi 2014/2015, e o restante do afastamento ficou no período de 2015/2016, como que fica ele perde apenas um período, estou na dúvida porque cada lugar que pesquiso existe uma informação diferente.

Se alguém puder me ajudar, agradeço!

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:54

Marlucy Godoy

referente ao período aquisitivo de 01.09.2014 à 31.08.2015 esse período aquisitivo ele tem direito as férias, pois ele ficou afastado dentro do período aquisitivo o total de 153 dias, portanto inferior a 180 dias.
Já no período aquisitivo de 01.09.2015 à 31.08.2016 esse período aquisitivo ele perdeu o direito as férias, pois ficou afastado até 01.04.2016, totalizando 213 dias, portanto superior a 180 dias.
Na data do retorno do funcionário 01.04.2016 inicia-se um novo período aquisitivo.
Eu utilizo o sistema Folha Contmatic Phoenix, simulei seu exemplo e ele fez corretamente.
Qualquer dúvida à disposição
Fundamentação legal CLT Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Pedro Brandão
Contador CRC 1SP293571/O-5
https://www.brandaoechinen.com.br

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:55

Me parece que ele se afastou por 153 dias no período aquisitivo de 2014/2015. Esse período ele não perdeu. Referente ao período aquisitivo de 2015/2016, se não errei nas contas, foram 213 dias e esse sim perdeu as férias.

Então o empregado tem as férias 2014/2015 normalmente para gozar. E a partir de 01/04/2016 iniciou-se novo período aquisitivo desse trabalhador.

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