x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 7.749

Recusa de Homologação

Giovani Alex Carlim

Giovani Alex Carlim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:40

Bom dia,

Estou com um funcionário que pediu a conta e está recusando a ir fazer a homologação no MTE. Gostaria de saber se existe algum tipo de declaração, dizendo que o funcionário se recusou a fazer a homologação. Daria algum problema para a empresa não fazer a homologação?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:50

Eu acabo de vivenciar um caso semelhante, porém a homologação seria no sindicato da empresa.


Fiquei sabendo que o funcionário não iria comparecer, e tomei as seguintes precauções:

1- Agendei a homologação no sindicato, mesmo sabendo que teria que desmarcar posteriormente;
2- Solicitei que o funcionário elaborasse uma carta de próprio punho, informando que não iria comparecer na homologação;
3- Entrei em contato com o setor responsável no sindicato para certificar que as medidas necessárias foram tomadas.


Aconselho fazer o mesmo.


Abraço !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:54

Bom dia Giovanni.

A empresa deverá comparecer no dia que foi agendado e solicitar uma declaração de comparecimento, aconteceu isto comigo de uma funcionária não comparecer no dia, dai marquei novamente, em caso de pedido de demissão alguns não querem ir porque já receberam o valor da rescisão então acham que não precisa homologar porque não irão sacar o FGTS.

Júlia Mariá Gontijo

Júlia Mariá Gontijo

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:00

Bom dia!
Para a empresa se resguardar do pagamento de multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, a mesma deverá solicitar junto ao sindicato da categoria a carta onde consta que o funcionário não compareceu e ainda fazer o depósito na conta do funcionário dos valores a receber. Caso o mesmo não tenha conta em banco, deverá ser feio depósito em consignação na Justiça do trabalho.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:04

Acho interessante a ideia da Erô, mas para não dar viagem as vezes até desnecessária, eu particularmente tentaria por telefone resolver.



Carta simples Giovani, apenas por precaução.



Eu (Nome completo), portador do RG (número), inscrito no CPF sob o No (número). Tenho ciência que se faz necessário a homologação da minha rescisão, porém informo que não irei comparecer por motivos pessoais.


Atenciosamente,
(assinatura do funcionário) (data da carta)



Mas contate o sindicato para analisar se será válido esta forma.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:11

Rafael Fernandes, bom dia.

Aqui não aceitam levarmos nenhuma recusa do funcionário, infelizmente a empresa tem que comparecer para não ser multada, mesmo que o ex colaborador não vá.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:11

Bom dia.

Eu já passei por isso, mesmo sabendo que o funcionário não iria no sindicato homologar, fui até o sindicato no dia agendado, para o pessoal do sindicato ver que a empresa estava lá e que foi o funcionário que não foi. Alguns sindicatos fornecem um tipo de declaração, isentando a empresa, outros somente anotam na ficha deles lá que o funcionário não compareceu.

Se houver pagamento a ser feito é importante atentar para não perder o prazo. Fazer um depósito na data correta, ou se o empregado não possuir conta teria que fazer depósito judicial. Todo cuidado é pouco nestes casos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:19

Por isso que é importante o contato com o Sindicato.


No meu caso eu liguei no setor responsável e mandei a carta feita pelo funcionário e o sindicato formalizou um e-mail, 'compreendendo' nosso caso em não ter o que fazer, muito menos sendo necessário comparecer.

Abraços galera!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade