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INSS produtor rural- PF

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:38

Boa tarde,
Na entrada de mercadorias emitidas por Produtor Rural Pessoa Física, deve-se emitir nota fiscal de entrada e fazer a retenção de 2,3% de INSS, e recolher no dia 20 do mês subsequente, esse INSS é sobre produção rural.
De que forma esse recolhimento deve ser feito, através de carnê ou GFIP?
Grato,

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:58

Mailson Freitas de Oliveira, boa tarde,

Deve ser pago em GPS normal - código 2011.

Lembrando, o pagamento deve ser efetuado pelo comprador. O fornecedor (produtor rural) deve apenas informar a compensação.

Jeferson Borges

Jeferson Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:03

Bom dia,

Depois de feito a compra de produtor rural,retenção de 2,3% e pago a GPS ,tudo ok. No mês seguinte é feito uma devolução parcial desta compra,como é o procedimento referente a essa GPS já paga.?


Att.
Jeferson

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:16

Jeferson, bom dia,

A empresa que comprou o produto só vai pagar o INSS pelo produtor rural, não há devolução. A GPS que foi paga fica normal, o valor é destinado a Previdência Social e será utilizado em benefício pelo produtor rural.

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