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Pendências Cnis Sócios de Empresas Limitadas

SILVIA FRANCO

Silvia Franco

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:15

Olá
Estou tendo problemas com sócios que estão tentando se aposentar, ocorre a seguinte pendência no relatório do CNIS, IREM-INDPEN - Recolhimentos com indicadores e/ou pendências (detalhar). Segundo orientação do INSS é preciso retificar Gfip, ´mas se as Gfips estão entregues e de acordo, alguém faz ideia de como resolver sem complicar ainda mais ?

Desde já agradeço.

Att

Silvia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:44

Silvia Franco,

Se a GFIP foi enviada e está correta (os dados do sócio estão ok), não haveria motivo para retificar.
O sócio deveria apresentar cópia do Protocolo de Envio de Arquivo e da GFIP, junto à Previdência.




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:47

Silvia Franco

Outra solução é reenviar a GFIP na modalidade 9-confirmação de informações anteriores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:33

Olá, Karina!

Olha, alguns colegas relataram que a Receita Federal tem cobrado multa pela entrega de GFIP retificadora. O melhor seria evitar esses reenvios, a não ser que a anterior esteja realmente incorreta, ou no caso do pagamento em atraso do FGTS, cuja guia só é gerada após o envio.
Dê uma lida nas mensagens postadas no dia 19/05, nesse tópico: clique aqui

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:30

Ei Márcio, mas como ela informou que as informações estão corretas, não seria GFIP retificadora e sim uma GFIP apenas de confirmação de dados entregues anteriormente, apenas para que os dados entrem no sistema, caso seja esse o problema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 18:28

A questão, Karina, é que quando se envia uma nova GFIP, ela substitui a anterior, e pelos relatos que citei, a RFB está considerando como data de entrega a data do novo envio. É um "absurdo", mas foram os comentários que li. Claro que há a possibilidade de entrar com impugnação, caso seja cobrada a multa, mas já vistes a complicação que vai dar: fazer o processo, protocolar , aguardar a decisão da RFB, etc ...

Lembrando que a modalidade "9" serve tanto para confirmação como para retificação.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:56

Daniela, bom dia. O primeiro passo é esse mesmo: "o sócio deve apresentar cópia do Protocolo de Envio de Arquivo e da GFIP, junto à Previdência".

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