
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos
gostaria de saber se alguem tem o site onde consigo tirar a certidao que vem escrito que não consta dividas na receita nem dividas previdenciarias.
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Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos
gostaria de saber se alguem tem o site onde consigo tirar a certidao que vem escrito que não consta dividas na receita nem dividas previdenciarias.
Elaine Clara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSilvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Elaine
Mas nesse link a certidão que sai não mensiona nada sobre dividas previdenciarias
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosSilvio, tem uma parte da CND que diz assim: Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A parte em negrito CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, seria sobre a Previdencia.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalElaine Clara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSilvio, é porque a partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ.
A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.
O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Opa Alan Muito obrigado !!! e a todos que leram tambem!!!
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