Raiza dos Santos
Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.
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Se for este o caso o contrato se encerra ali neste dia, não sendo mais devida por nenhumas das partes a projeção do restante do aviso, não se deve fazer nenhum tipo de anotação na carteira a este respeito...
Agora se o funcionário simplesmente faltou e não compareceu mais deve se descontar os dias faltantes , pagar a redução de sete dias, e prosseguir com as anotações normalmente ....