x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 3.071

aviso quebrado

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:16

Boa tarde, estou com uma duvida um funcionário nosso foi dispensado e estava cumprindo o aviso optou pela opção de 7 dias, porem ele quebrou o aviso e agora estou com uma duvida desconto esses dias que ainda faltam para o termino do aviso ? e a ctps ? colocou a o ultimo dia trabalhado e faco anotação atras sobre o aviso rescindido ?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:32

Boa tarde Raiza !

Lança como falta normal e na CTPS faça anotação do ultimo dia do aviso.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:37

Toda falta do empregado no decorrer do cumprimento do aviso prévio deverá ser descontada, inclusive a opção de redução de 07 dias.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:43

Raiza dos Santos

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

Segue link

www.empresario.com.br

Se for este o caso o contrato se encerra ali neste dia, não sendo mais devida por nenhumas das partes a projeção do restante do aviso, não se deve fazer nenhum tipo de anotação na carteira a este respeito...

Agora se o funcionário simplesmente faltou e não compareceu mais deve se descontar os dias faltantes , pagar a redução de sete dias, e prosseguir com as anotações normalmente ....

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:46

Raiza dos Santos, já que o funcionário conseguiu outro trabalho, não se deve descontar os dias restantes.
Ele irá receber somente até o ultimo dia trabalhado.



Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 12:54

Raiza dos Santos, você não colocou na sua pergunta o fato de o empregado ter conseguido outro emprego, assim ficou distorcida as informações anteriores. Formular a pergunta corretamente ajuda e torna o trabalho mais rápido.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:20

Boa tarde

Só será considerado a finalização do aviso se o funcionário dispensado conseguir uma carta do novo empregador, se comprometendo a
admissão do mesmo, caso contrário o empregado poderá reclamar a diferença dos dias do aviso na justiça.

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade