x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.090

Michele Chianca Rodrigues de Quadros

Michele Chianca Rodrigues de Quadros

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 14:19

Boa tarde!!urgenteeeeeeeeeeee

Estou com uma duvida enorme sobre um funcinario que ganha um salário de R$2.000,00 mais ele é um motorista, classe domestico então desconta dele 11%, mais esta recolhendo apenas os 20%´, ai esta minha duvida devo recolher 20 ou 23% no carne e se tenho que recolher toda esta diferença e tb que pago fgts dele como devo fazer agora me ajude pois ja fiu no inss e nada me esclareceram...
att... ,
michele

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 17:21

Oi Michele,

Na verdade o empregador paga 12% e desconta do empregado é ele quem contribui, vc só vai somar a parte do empregador (12%) mais a parte do empregado (11%) e recolher os valor, que será sobre o salario de 2000,00 12% 240,00 + 11% 220,00= 460,00, mas entenda vc não esta recolhendo a mais continua sendo os mesmo percentuais só que sendo o salario dele mais alto parece que esta errado. Só que se vc recolheu 20% direto sobre o valor realmente esta errado.
"Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: . . . VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la
Fica o empregador com a obrigação de descontar e recolher a parcela do segurado empregado à Previdência Social juntamente com a sua. Em resumo, o empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% (grifo meu)e o empregado de 8,00%, 9,00% ou 11% sobre a sua remuneração no mês, sendo-lhe facultado descontar do salário de seu empregado a parte que lhe couber. "

Att
Vanja

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 15:27

Michele,


Você terá que rever todos os valores recolhidos e infelizmente recolheras diferenças, exemplo se você recolheu 20% direto sobre 2000,00 o valor foi 400,00 quando na verdade o valor seria 460,00, quanto ao fgts esta correto pq é 8% sobre o salario, vc somente terá que recolher a diferença do INSS. se ainda estiver em duvida pst novamente.

Att
Vanja

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade