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Demissão por justa causa

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:50

Bom dia,

Nunca fiz uma demissão por justa causa e estou com algumas dúvidas.

O empregador quer dar justa causa para um empregado que vem dormindo constantemente no serviço, disse que já deu advertência e tem várias testemunhas, e o mesma quer que o empregado trabalhe os 30 dias ?

Isso dá o direito de mandar por justa causa?
Justa causa tem que cumpri aviso?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:59

Nathália Vieira,

A justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador caracteriza-se pela prática por parte do empregado de atos que implicam violação de normas da empresa, obrigações legais ou contratuais, bem como da necessária confiança que deve existir entre patrão e empregado, tornando inviável o prosseguimento da relação empregatícia.

O empregado demitido por justa causa não fará jus a nenhum tipo de indenização. Assim, indenizações que são comumente pagas aos empregados demitidos sem justa causa, como indenização por tempo de serviço, indenização adicional, indenização compensatória sobre o montante dos depósitos do FGTS, aviso-prévio indenizado, não serão devidas aos empregados demitidos por justa causa.

O Seguro-Desemprego, que é um benefício que propicia uma renda mínima ao trabalhador por prazo determinado, não é devido ao empregado que é demitido por justa causa.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:00

Nathalia, bom dia.
Justa Causa é complicado, precisa ser um motivo muito forte, dormir durante o trabalho ou no serviço e melhor encaminhar ao médico do trabalho para verificar o que está acontecendo pode ser por motivo de alguma doença, stress, etc..
Na justa causa não e aplicado o aviso prévio, ou seja, ele não PODERÁ trabalhar os 30 dias como você menciona acima, se isso acontecer descaracteriza a Justa Causa e passa a ser Dispensa SEM Justa Causa

Eu, antes de aplicar a Justa Causa, encaminharia o mesmo ao médico do trabalho, se o médico não constar nada, então antes converse com o advogado da empresa, explique o que está acontecendo e colhe o parecer ""por escrito"" do advogado, isso porque obviamente o empregado irá entrar com uma ação na Justiça, seja ela por Reintegração ou Danos Morais, e é importante o parecer do advogado.

Não vejo motivo para Justa Causa, converse com o empregado pergunte o que está acontecendo, se tiver férias vencidas conceda as férias para que o mesmo possa descansar.
Justa Causa é no caso, em sua maioria, (abondono de emprego, roubo, briga, etc...) coisas graves.
Eu, por exemplo, antes de demitir alguém por justa causa, consulto o advogado.

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:07

Muito obrigada ela ajuda,

Irei conversar com o empregador e se o mesmo ainda quiser que seja feito dessa maneira, irei encaminhar para o medico e conversar com um advogado,

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:08

Nathália Vieira, o ideal é fazer como o Carlos Alberto descreveu.
Ele já possui advertência, mas quantas?
Possui suspensão?
Isso tudo tem que ter por escrito, com a assinatura do funcionário tomando ciência.
E não basta somente ter uma ou duas.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:19

Bom dia.

Na empresa onde eu trabalhava tinha um caso semelhante, o funcionário dormia em serviço, a empresa demitiu ele só que sem justa causa, quando chegou o dia pra fazer o exame médico ele foi internado, descobriram que ele tinha um tumor na cabeça, em uma semana foi operado e faleceu em seguida. A família processou a empresa e ganhou a causa.

Isso por que demitiram sem justa causa, imagina uma justa causa. Melhor procurar entender o que está acontecendo com ele. Pode ser que seja s´´o por preguiça mesmo que ele dorme, mas pode ter um problema mais sério por trás disso.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:26

Nathalia, veja o relato do colega acima, e por isso que sugero (no meu relato acima) que encaminhe ao médico.((encaminharia o mesmo ao médico do trabalho))

Lourival, obrigado, também já passei por isso, muitos não sabe o porque do motivo.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:51

O exame médico admissional e demissional é sempre obrigatório e deve preceder os respectivos atos. Entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Se realmente é desídia do funcionário, o empregador tem todo o direito de rescindir o contrato por justa causa, desde que haja prova incontestável da conduta do empregado. O empregador certamente tem o histórico do empregado e deve avaliar isso. É preciso ter prudência para resolver a situação, porém, penso que não se deve "estimular" condutas reprováveis.

Att

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:44

Obrigada a todas pelas respostas,

Conversei com o empregador e ele desistiu de mandar o funcionário por justa causa, assim evitamos dores de cabeças futuras,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:47

Nathalia, mas encaminhe esse para o médico, assim a empresa estará ajudando e ele (no futuro) irá agradecer, logicamente caso queira, mas e importante a empresa entrar em contato com o médico do trabalho explicando o que está acontecendo e que pretende encaminhar o empregado para uma avaliação médica, pelo menos a empresa está fazendo a parte dela,ok..
Obrigado pelo retorno

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