
Mayara Basso
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia
sou de Jaragua do sul - SC
Estamos contratando uma pessoa que trabalha no ramo industrial (Sindicato da industria), gostaria de saber, se nossa empresa fizer uma carta para ele, para que seja dispensado do aviso prévio, sem que descontem dele os 30 dias, essa carta é aceita obrigatoriamente pela empresa ou eles podem se recusar a aceitar e descontar os 30 dias dele?
(Nos somos do ramos comerciário)
porque pelo que sei, não são todos os sindicatos que aceitam esta carta, o do comerciário é um deles
Grata pela ajuda