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Carta de dispensa de aviso prévio

Mayara Basso

Mayara Basso

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 12:36

Bom dia

sou de Jaragua do sul - SC

Estamos contratando uma pessoa que trabalha no ramo industrial (Sindicato da industria), gostaria de saber, se nossa empresa fizer uma carta para ele, para que seja dispensado do aviso prévio, sem que descontem dele os 30 dias, essa carta é aceita obrigatoriamente pela empresa ou eles podem se recusar a aceitar e descontar os 30 dias dele?

(Nos somos do ramos comerciário)

porque pelo que sei, não são todos os sindicatos que aceitam esta carta, o do comerciário é um deles

Grata pela ajuda

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:28

Boa tarde
Mayara

Veja bem, a carta para interrupção do aviso prévio só válido quando o funcionário é dispensado da empresa, quando ele pede demissão, não.
Pelo que entendi, no seu caso ele terá que indenizar a empresa em 30 dias de trabalho ou 1 salário mensal.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:04

Mayara Basso, boa tarde,

Tens que verificar se na CCT atual (Sind. da Industria) há alguma cláusula obrigando a empresa a aceitar a carta nos casos de Pedido de Demissão, caso sim, a empresa deve aceitar e dispensar o empregado do Aviso. Caso não tiver nenhuma previsão, a empresa pode descontar.

Espero ter ajudado.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:10

Mayara Basso boa tarde

A dispensa, salvo se prevista expressamente em convenção ou acordo coletivo, é liberalidade do empregador, a menos, como bem colocou o colega Arnaldo de Castro Meira, nos casos em que trata-se de dispensa por parte da empresa e contratação imediata por outra empresa.
Att

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:24

Caros colegas,

Sou da mesma região que a Mayara e tenho vários casos aqui no escritório, CCT's que tem previsão de dispensa do Aviso Prévio mesmo em casos de Pedido de Demissão. Além disso, desconheço algum artigo na CLT ou alguma lei que diferencie esta dispensa nos casos de Pedido ou Demissão, se puderem me passar alguma base, agradeceria.

Inclusive, há um Sindicato que estabeleceu que o empregado dispense o Aviso Prévio até mesmo sem carta de outra empresa.

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