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Recolhimento previdenciário

Magdiel Oliveira

Magdiel Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 15:00

Boa tarde!

Gostaria de saber como funciona a individualização da GFIP na conta previdenciária do trabalhador, estou com alguns funcionários que foram no INSS e consta em aberto alguns meses, gostaria de saber o que devo fazer para regularizar? Como a previdência receberá a informação de pagamento daqueles colaboradores específicos que estão em aberto?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 12:50

Aconselho que compareça ao INSS e procure saber quais os meses que estão sem o devido recolhimento, verifique na sua Sefip correspondente a esses meses, caso não tenha sido efetivado o recolhimento, deverá ser feita uma Sefip específica para cada competência com os juros e multas. A receita federal faz o processamento das Sefip´s aos finais de semana.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Magdiel Oliveira

Magdiel Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 12:56

Boa tarde Demetrius,

O que foi o seguinte, a primeira guia não foi paga, quando nos foi solicitado uma nova guia (FGTS e INSS), o departamento gerou uma nova GEFIP somente com os tomares que iriam pagar e deixaram de fora outros tomadores. Estes tomadores deixados de fora nesta segunda guia que estão reclamando do INSS.

Demetrius da Silva Velho

Demetrius da Silva Velho

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:20

Boa tarde, Magdiel Oliveira.

Não sei se entendi direito. Segue minha resposta.


A forma correta de gerar à GFIP/SEFIP é informar todos os tomadores que constam e deveriam constar na competência, independente se for pagar todo o valor INSS ou não, pois, informando todos os tomadores a GFIP/SEFIP fica correta e somente terá que recolher à(s) guia(s) de GPS quando puder pagá-la(s).
Sempre que se gera uma GFIP/SEFIP complementar incluindo novos tomadores e/ou empregados que não estavam na GFIP/SEFIP enviada anteriormente, nesta GFIP/SEFIP complementar, todas informações anteriores tem que ser mantidas e reenviadas na modalidade 9 e as novas informações na modalidade 0 se tiver FGTS a recolher e modalidade 1 para novas informações para previdência social. Pelo fato se a GFIP/SEFIP estiver sendo enviada pelo cód. 115 à ultima GFIP/SEFIP enviada sobrepõe a anterior, portanto, se estiver enviando à GFIP/SEFIP sem as informações anteriores, as informações anteriores não existirão mais.

Se o código da GFIP/SEFIP foi enviada pelo 150 ou 155, tome cuidado pois estas informações vão acumulando, neste caso, não sobrepõem.


Espero que tenha ajudado.


Se persistir a dúvida, estou a disposição para esclarecê-las.

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