Edmundo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá pessoal
Já vi algumas mensagens a respeito deste assunto aqui no fórum. E vi que a mioria das pessoas entendem que esta contribuição não é obrigatória.
Tenho uma empresa que atua no comércio varejista (basicamente através da Internet), ela é optante pelo SIMPLES desde 2011 e não possui funcionários, nunca possuiu.
Ano passado comecei a receber guias de pagamento do sindicato desta categoria a respeito da Contribuição Assistencial Patronal, não sou associado ao sindicato. Ao receber estas cobranças fui até o sindicato para me informar a respeito da relação dele com a minha empresa.
Ao conversar com o sindicato eu fui informado a respeito do trabalho que eles fazem na área trabalhista, a assessoria trabalhista que eles prestam, etc, porém como não possuo funcionários, não ficou claro nem conversando pessoalmente, como exatamente este sindicato me representa e não foi constatada nenhuma vantagem nem mesmo em se associar ao sindicato.
As guias emitidas pelo sindicado citam multas caso não forem pagas de 10% + 2% ao mes + 1% ao mes de juros de mora + correção monetária.
O sindicato se comprometeu verbalmente em cancelar estas cobranças, uma delas foi cancelada e a outra não.
Agora estou recebendo contatos de uma assessoria de cobrança, querendo cobrar estes valores retroativos até 2011, solicitaram cópias das RAIS para calcular o quanto "eu devo". Conforme Lei - 7.047 de 01.12.82, inciso III, Art.578 a 609
Desculpem a ignorância, mas a lei 7.047 de 01.12.82 (http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103607/lei-7047-82) parece que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
Supondo que quem tenha consultado a lei acima equivocadamente tenha sido eu e/ou Ignorando este detalhe ou substituindo esta lei pela 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
Essa Contribuição Assistencial Patronal é devida por uma empresa optante pelo SIMPLES e não associada ao sindicato? Com todos estes juros? Vocês possuem experiências semelhantes onde isso tenha sido repassado para uma empresa de cobrança? A empresa de cobrança pode solicitar as minhas RAIS ao meu escritório de contabilidade?
Na opinião de vocês qual a melhor atitude a ser tomada?