Maria
Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarPessoal, bom dia!
Embora Art. 464 da CLT disciplina quanto a assinatura do empregado no recibo de pagamento, conforme trecho abaixo:
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Não localizei dispositivo legal que determina a data do documento... "Declaração ter recebido a importância...."
Minha pergunta se dá pelo motivo, de ter vários Contra Cheque com assinatura, mas ausente da data.
Obrigada!