x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 1.668

mirian lopes

Mirian Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2006 | 12:14

Boa Tarde, tenho uma empresa aqui, que não quer pagar o adiantamento do 13º salario dia 31/11, quer pagar dia 10/12/2006 integral, posso fazer isso? basicamente sei que tenho que pagar o adiantamento dia 30/11/2006 e o restante dia 20/12/2006, ele pode efetuar o pagamento do 13º integral junto com o salário de novembro no dia 07/12?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2006 | 12:50

Não!!!A lesgilação diz que as empresas tem até 30 de Novembro para efetuar o pagamento da 1ª parcela e até 20 de dezembro para quitar a segunda. Alem disso o recolhimento do FGTS da 1ª parcela tem que ser informado na GFIP de Novembro e recolhido junto com o FGTS desse mesmo Mês. Não cumprindo esta norma, sua empresa estará descumprindo a legislação em vigor, ficando sujeito a fiscalização do MTB e Multas. É bom não discumprir essa norma!!

Rosa Maria

Rosa Maria

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 20:49

Boa Noite, tenho uma duvida que esta pairando em minha mente, uma empresa esta se negando a pagar o 13º ( empresa etsa da construção civil) esta certa ela ou erada? se esta errada qual procedimento a ser tomado. agradeço desde já a atenção de todos

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 22:14

Olá!

Está completamente errada esta empresa.

Deve, sim, pagar o 13º salário do ano em curso, obrigatóriamente em duas parcelas (30/11 e 20/11) para todos os seus funcionários.

Qualquer funcionário que seja prejudicado com relação a este "não pagamento", pode requerer seus direitos junto ao Sindicato da Categoria, ou, na falta deste, diretamente na Delegacia do Ministério do Trabalho.

Existe penalidades para a empresa caso não cumpra os pagamentos devidos.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Rosa Maria

Rosa Maria

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 22:33

O socio desta empresa esta dizendo que o funcionario não tem direito " que se ele pagar tudo que tem que pagar e melhor fechar a firma" acho isto o cumulo do absurdo ... alem do mais ele só pega gente vindo do nordeste para enganar.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 10:38

Referente a rescisão por pedido de demissão.
Funcionário que esta registrado desde 07/2010, no calculo do 13° salario o sistema esta calculando por 11 meses, sobre o salario de R$ 429,00.
Esse calculo esta certo? qual lei que regulamenta esse calculo?

Marcio Teles
Contador


Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 10:46

Rosa!

Se o pseudo-dono desta empresa pensa desta forma, então que realmente feche sua empresa, e vá...
Se não dá a mínima atenção para os direitos trabalhistas, então também não pode exigir os seus próprios direitos de cidadão.
Como em outro tópico foi citado pela amiga Kennya: "não vale a pena trabalhar com pessoas deste nível".

Abraços e Boa Sorte!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Rosa Maria

Rosa Maria

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:07

Esta Contrutora e toda errada, pelo que estou vendo das atitudes dela.
1º não paga o salario como se deve ser pago no 5º dia útil de cada mes sempre paga no 28 dia.
2º não da vale refeição ou cesta basica que e obrigado dar ou um ou outro.
3º Não trabalha sobre uma lei federal
4º Só emprega gente que nunca trabalhou registrado que não conhece os seus direitos.
bom não vou ficar aqui colocando os atributos negativos dela, pois se ficar colocando passarei o dia escrevendo.
Ma agradeço a atenção de todos.
Foi assionado o Sindicato para uma vistoria na empresa ( Ala Fundações e Construções Ltda) se alguem um dia precisar de uma empresa neste seguimento não os recomendo.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 14:46

Márcio!

Se o funcionário está pedindo demissão hoje, com saída também hoje, (ou mesmo que fosse até 14/12/2011) só tem direito a 11/12avos de 13º Salário deste ano, uma vez que só tem 11 meses trabalhados.
Neste caso, seu programa está calculando corretamente.

Numa hipótese de este funcionário estar pedindo demissão e trabalhando os 30 dias de aviso prévio, ele terá direito ao pagamento da metade do 13º hoje, 30/11 e a segunda parcela em 20/12, uma vez que a efetiva saída (com a rescisão) se dará em 30/12/2011.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Ângela Regina

Ângela Regina

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:00

Estou na dúvida quanto ao cálculo que o sistema está utilizando para décimo terceiro primeira parcela, ele esta "pegando" o total de horas, multiplicando pelo valor e dividindo pela quantidade de meses, que no caso foi outubro, ou seja 10 meses, pelo que entendo, isso seria a média que a partir daí deve ser dividido por 12, para se achar 01/12 avos e entao multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, estou errada ?? Caso positivo, qual a fórmula correta ? Agradeço muito, se puderem ajudar...

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:08

A empresa pode pagar além de 50% de 13.º a um único funcionário?

Qual a situação, quando foi feita a transferencia de valores foi depositado valor superior a 50% e o funcionário não quer devolver o valor depositado a maior, então por isso da pergunta ou posso já que possuo o comprovante de deposito descontar o valor a maior na proxima parcela do 13.º ??? Por favor me ajudem

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 23:30

Ângela!

A primeira parcela do décimo terceiro (paga até 30/11), têm como cálculo de suas médias (valores variáveis), calculados pela média de janeiro a outubro do ano em curso. Por isso, a divisão é por 10 e não por 12.
Média de 10 meses, só pode ser calculada por 10.

A segunda parcela, paga até 20/12, têm como cálculo de médias dos valores variáveis, o cálculo de janeiro a novembro do ano em curso. Assim, a sua divisão será por 11 (são 11 meses de cálculo).

Após o fechamento da folha de dezembro, será refeita a média dos valores variáveis, aí, sim, com base nos doze meses do ano em curso (janeiro a dezembro). Neste caso, pode haver uma diferença positiva (a favor do funcionário), que deverá ser quitada juntamente com a folha do mês de dezembro (até 06 de janeiro). Em havendo diferença negativa (a favor da empresa), nada tem de ser feito, pois já houve o pagamento ao funcionário. Seria esta, digamos a terceira parcela do 13º salário.

Os avos que existem no décimo terceiro, referem-se aos meses trabalhados pelo funcionário durante o ano, para que este 13º seja pago integral ou proporcionalmente ao funcionário.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 23:34

Em tempo, Ângela...

O funcionário trabalhando menos de doze meses no ano, terá a média dos valores variáveis calculados com base na quantidade de meses trabalhados até outubro, novembro e dezembro, respectivamente, ok?

Por exemplo, início em abril/2011, tem direito a 09/12avos de 13ºSalário.
A média de valores variáveis, será:
1.parcela: (abr a out) = 7 meses = divisão por 7.
2.parcela: (abr a nov) = 8 meses = divisão por 8.
3.parcela: (abr a dez) = 9 meses = divisão por 9.


Abraços e Boa Sorte!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 23:39

Lilian!

Não vejo problemas em descontar a totalidade do valor pago como 1.parcela de 13º a este funcionário, quando do pagamento da segunda parcela.

Em outra hipótese, poderias descontar o valor pago além dos 50%, como adiantamento de salário a este funcionário, uma vez que tens como comprovar que lhe foi creditado este valor.

Como foi por um equívoco que ocorreu, não foi benefício individualizado, acredito que não haverá problemas em regularizar esta situação.
Mas, mantenha sempre estes documentos em seu arquivo, para eventuais consultas.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade