Ângela!
A primeira parcela do décimo terceiro (paga até 30/11), têm como cálculo de suas médias (valores variáveis), calculados pela média de janeiro a outubro do ano em curso. Por isso, a divisão é por 10 e não por 12.
Média de 10 meses, só pode ser calculada por 10.
A segunda parcela, paga até 20/12, têm como cálculo de médias dos valores variáveis, o cálculo de janeiro a novembro do ano em curso. Assim, a sua divisão será por 11 (são 11 meses de cálculo).
Após o fechamento da folha de dezembro, será refeita a média dos valores variáveis, aí, sim, com base nos doze meses do ano em curso (janeiro a dezembro). Neste caso, pode haver uma diferença positiva (a favor do funcionário), que deverá ser quitada juntamente com a folha do mês de dezembro (até 06 de janeiro). Em havendo diferença negativa (a favor da empresa), nada tem de ser feito, pois já houve o pagamento ao funcionário. Seria esta, digamos a terceira parcela do 13º salário.
Os avos que existem no décimo terceiro, referem-se aos meses trabalhados pelo funcionário durante o ano, para que este 13º seja pago integral ou proporcionalmente ao funcionário.
Espero ter ajudado!