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Dias a mais no aviso prévio

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:34

Bom dia caros colegas!

Sabe-se que quando o empregador pretende demitir o empregado, cada ano de serviço no emprego requer 3 dias a mais no aviso prévio respectivamente.
Mas quando o empregado pede demissão, ele também deverá cumprir o s 3 dias a mais de aviso prévio respectivos? Meu sistema está fazendo desta forma mas acredito não estar correto.

Há alguma legislação a respeito?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:51

No caso de pedido de demissão não DEVE constar esse provento na sua rescisão, pois o beneficio da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano completo trabalhado) é devido apenas nos casos de demissão sem justa causa.

Quanto ao aviso, será 30 dias independente da projeção do Aviso.



Espero ter ajudado.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Elineia

Elineia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:03

A nova Lei do Aviso Prévio

Recentemente, ocorreram mudanças na Lei do Aviso Prévio. Com essas alterações, muitos tiveram dúvidas quanto a interpretação da Lei nº. 12.506 de 11 de outubro de 2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A nova Lei tem aplicação a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, ou seja, 13 de outubro de 2011, de modo que já está em vigor. Não importa se contratos de trabalho tenham iniciado antes da Lei, pois seus efeitos são imediatos.

A nova Lei estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, dividido em 2 categorias:

O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias para os empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa;
O aviso prévio será acrescido de mais 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.

O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias)

Uma observação importante é que, a proporcionalidade é somente em relação ao número de anos de trabalho, portanto as frações e os períodos incompletos não são considerados. Para exemplificar: tempo de serviço de 3 anos e 7 meses, é contado apenas 3 anos.

Aviso Prévio trabalhado e aviso indenizado

O aviso prévio é cumprido (trabalhado) ou indenizado. Se for cumprido, será de acordo com o que foi descrito acima, tendo o trabalhador sua jornada reduzida em 2 horas, podendo o trabalhador faltar do serviço por 7 dias corridos quando o aviso for de 30 dias, ou proporcionalmente ao número de dias do aviso.

Se o aviso não for cumprido, será indenizado em importância equivalente ao número de dias do aviso devido.

Esclarecendo que o aviso prévio “cumprido em casa” não é validado. Seu cumprimento só pode ser trabalhado.

Soma do tempo do aviso prévio na duração dos contratos

É contado como tempo de serviço, o prazo do aviso prévio mesmo indenizado. Mesmo aqueles que foram demitidos antes de 13 de outubro são também beneficiados com o novo aviso prévio, com a soma do prazo do aviso que lhe seria devido.

Por exemplo, se antes da nova Lei o empregado tinha direito ao aviso de 30 dias e foi demitido no dia 15 de setembro, com apenas 1 ano e 6 meses de trabalho, é como se sua demissão tivesse ocorrido 30 dias depois, ou seja, no dia 15 de outubro.

Aviso Prévio do empregado para o empregador

O empregado que deseja se demitir, tem que pré avisar o empregador. De acordo com a CLT, o aviso do empregado terá 30 dias. Se isso não acontecer, o empregador terá o direito de descontar do salário do empregado o valor equivalente, ou seja, de um mês.

Fonte: http://www.stiaj.com.br/not27.asp

Elineia Lindolfo
Consultora RH/DP/SSO
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:07

Gustavo um bom dia!

Colaborando:

Pedido de demissão na nova lei do aviso prévio

Sobre a lei do novo aviso prévio, o funcionário que pede demissão, também tem direito a cada ano trabalhado mais 3 dias? Quanto à contagem dos dias trabalhados caem 30 dias antes do mês de dissídio cabe a multa de 1 salário? Qual a base legal?

Esclarecemos que a regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se somente para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, deverá ser aplicado um aviso prévio de 30 dias, conforme Nota Técnica MTE nº184/12.

Informamos que não houve alteração quanto a projeção do aviso prévio para efeito do pagamento da indenização adicional a que se refere a Lei nº 7.238/84.

Assim, recaindo o término do aviso prévio proporcional nos 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei 7.238/84.

Portanto, mesmo que os avisos prévios de duração superior a 30 dias, caso, por exemplo, de o aviso prévio for de 90 dias, sendo os 30 últimos dias da sua duração os do mês anterior à data-base, é devida a multa de uma remuneração mensal ao trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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