A nova Lei do
Aviso PrévioRecentemente, ocorreram mudanças na Lei do Aviso Prévio. Com essas alterações, muitos tiveram dúvidas quanto a interpretação da
Lei nº. 12.506 de 11 de outubro de 2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A nova Lei tem aplicação a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, ou seja, 13 de outubro de 2011, de modo que já está em vigor. Não importa se contratos de trabalho tenham iniciado antes da Lei, pois seus efeitos são imediatos.
A nova Lei estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, dividido em 2 categorias:
O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias para os empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa;
O aviso prévio será acrescido de mais 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.
O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias)
Uma observação importante é que, a proporcionalidade é somente em relação ao número de anos de trabalho, portanto as frações e os períodos incompletos não são considerados. Para exemplificar: tempo de serviço de 3 anos e 7 meses, é contado apenas 3 anos.
Aviso Prévio trabalhado e aviso indenizado
O aviso prévio é cumprido (trabalhado) ou indenizado. Se for cumprido, será de acordo com o que foi descrito acima, tendo o trabalhador sua jornada reduzida em 2 horas, podendo o trabalhador faltar do serviço por 7 dias corridos quando o aviso for de 30 dias, ou proporcionalmente ao número de dias do aviso.
Se o aviso não for cumprido, será indenizado em importância equivalente ao número de dias do aviso devido.
Esclarecendo que o aviso prévio “cumprido em casa” não é validado. Seu cumprimento só pode ser trabalhado.
Soma do tempo do aviso prévio na duração dos contratos
É contado como tempo de serviço, o prazo do aviso prévio mesmo indenizado. Mesmo aqueles que foram demitidos antes de 13 de outubro são também beneficiados com o novo aviso prévio, com a soma do prazo do aviso que lhe seria devido.
Por exemplo, se antes da nova Lei o empregado tinha direito ao aviso de 30 dias e foi demitido no dia 15 de setembro, com apenas 1 ano e 6 meses de trabalho, é como se sua demissão tivesse ocorrido 30 dias depois, ou seja, no dia 15 de outubro.
Aviso Prévio do empregado para o empregador
O empregado que deseja se demitir, tem que pré avisar o empregador. De acordo com a
CLT, o aviso do empregado terá 30 dias. Se isso não acontecer, o empregador terá o direito de descontar do salário do empregado o valor equivalente, ou seja, de um mês.