Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeQuem paga o salario maternidade de empregada domestica. É igual da pessoa juridica? A empresa paga e deduz na guia?
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Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeQuem paga o salario maternidade de empregada domestica. É igual da pessoa juridica? A empresa paga e deduz na guia?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalGilmarcia, bom dia.
Veja a materia no link abaixo, vai te ajudar muito
direitodomestico.jornaldaparaiba.com.br
(quem paga e o INSS)
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gilmarcia G Pires , não.
Quem paga é o INSS.
Tem que agendar a perícia da doméstica para que ela possa levar o atestado do médico.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Lembrando que
Para efetuar o requerimento é necessário informar:
– Número do NIT;
– Nome completo da requerente e de sua mãe;
– Data de nascimento da requerente;
– Identificador do empregador;
– CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de empregadas ou
– CPF do empregador, no caso de empregadas doméstica
– Data do afastamento do trabalho.
A solicitação já pode ser feita com 28 dias antes do parto.
Este pedido pode ser feito no seguinte endereço eletrônico:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm
Estefânia
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde!
Prezados,
No caso de empregada doméstica que recebe meio salario, qual seria o valor do benefício que ela ira receber do INSS?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEstefânia, boa tarde.
O beneficio será uma média, mas não será inferior ao salario mínimo.
Estefânia
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Sr Carlos! Agradeço as considerações.
Neste caso então mesmo que ela contribua sobre meio salário, na licença maternidade ela irá receber um salário mínimo. Seria isto?
Este mesmo cálculo seria válido para auxílio doença e aposentadoria?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEstefânia, bom dia.
Pela legislação previdenciária nenhum beneficio pode ser inferior ao salario mínimo
http://auxiliodoenca.com/qual-o-valor-do-auxilio-doenca/
Mas, para sua segurança e de seu cliente, sugiro que agende pelo tel 135 e no dia agendado explique para a atendente e ele(a) irá verificar junto ao CNIS sobre sua situação perante ao INSS e qual seria o valor a receber e se tem direito (carência).
Desta forma evitará transtorno, (expectativa em receber) e além disso se houver faltando tempo/contribuição/empresa que não recolheu o beneficiário (empregado) terá como correr atrás para que possa (no futuro) receber o beneficio em paz. ok.
Estefânia
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoSr Carlos, agradeço as considerações, ficou bem claro e vou seguir as instruções.
Muito obrigada pela ajuda.
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