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Cobrança de Contribuição Negocial -

Leandro Santos de araujo

Leandro Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:40

BOM DIA,

Minha empresa está me descontando uma contribuição Negocial, há 03 meses porém eu nao assinei nenhum documento autorizando esse Desconto.

Primeiramente gostaria de saber se esse desconto é válido? Qual artigo da CLT é a base legal pra isso?

Se For legal se é obrigatório?

Posso ser reembolsado do que já foi pago? O que devo fazer e como proceder?



Se alguém puder me orientar agradeço desde já.

Muito obrigado!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:22

Leandro, bom dia.
A empresa está descontando baseado na convenção coletiva de trabalho (sindicato), na maioria das vezes esse desconto se refere ao Dissidio Coletivo,mas em alguns caso o sindicato dá um prazo para o empregado se OPOR ao desconto.
Infelizmente algumas empresas não divulgam esse ITEM de se OPOR e o prazo se encerra e o empregado acaba sendo prejudicado.
Sugiro a você que consulte o RH da empresa, peça a eles para te mostrar a Clausula que consta na Convenção Coletiva ou entre em contato com o sindicato.

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