x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 712

Pagamento rescisão aviso trabalhado

Maxsoel Almeida

Maxsoel Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:01

Olá !

Estou com uma grande duvida no que diz respeito ao pagamento da rescisão no aviso trabalhado.
Escolhi folgar os últimos sete dias do meu aviso, recebi o aviso no dia 10/05/2016 e escolhi folgar os sete últimos dias então ficará dia 02/06.
Ai vem a pergunta.... qual dia que recebo as verbas rescisórias ? dia 03/06 ou dia 09/06 ?

Desde já agradeço !

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:51

Isso mesmo Maxsoel.

O pagamento deverá ser feito dia 09/06. Independente da redução escolhida o contrato termina no trigésimo dia e o pagamento neste caso, deverá ocorrer no dia seguinte.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 12:47

No primeiro dia útil ao término do aviso prévio.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 13:30

Maxsoel Almeida Santos uma boa tarde!

De acordo com as orientações acima doa colegas, quando o aviso é trabalhado independentemente de quem da o aviso as verbas rescisórias devem ser quitadas o mais tardar até o primeiro dia útil ao termino do aviso.

CLT,

Art. 477


§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade