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Licença Amamentação em Jornada Reduzida

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:01

Meus amigos, bom dia!

Estou com um cliente que está com sua funcionária afastada por Licença Maternidade. Acontece que logo ela retornará a suas atividades e necessitará do Intervalo para Amamentação de seu filho.

"Art. 396 CLT - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um."


Conforme esse artigo ela terá direito a dois descansos de meia hora cada.

Segundo a convenção da Categoria:

Parágrafo segundo - A empregada amamentando, em cada período de 3 (três) a 4 (quatro) horas, poderá interromper o serviço por 15 (quinze) minutos para a amamentação, pré-avisando a chefia da ausência temporária.


Pergunto: mesmo ela trabalhando apenas 4 horas por dia, preciso dar dois descansos de meia hora cada?? Aí ela só iria trabalhar 3 horas...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:04

Ola,

Correto Danilo, siga as orientações da CCT.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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